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Projecto de Resolução nº 205/IX
Cessação de Vigência do Decreto-Lei nº 278/2003, de 6 de Novembro, que «Aprova a Orgânica do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto»

 

 

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Com os fundamentos expressos no requerimento de Apreciação Parlamentar nº 59/IX, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte Projecto de Resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 199º, 203º e 205º do Regimento da Assembleia da República, determina a cessação de vigência do Decreto-Lei nº 278/2003, de 6 de Novembro, que «Aprova a Orgânica do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto».


Assembleia da República, em 21 de Janeiro de 2003