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Projecto de Resolução nº 156/IX
Cessação da vigência do Decreto-Lei nº 57/2003, de 28 de Março, que “Altera pela segunda vez o Decreto-Lei nº. 122/98, de 9 de Maio, que aprova as 1ª. e 2ª. fases de reprivatização indirecta do Capital Social da Sociedade Transportes Aéreos Portugueses, SA”

 

 

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Com os fundamentos expressos no requerimento da Apreciação Parlamentar nº 48/IX, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte Projecto de Resolução:


A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 199º e 203º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-Lei nº 57/2003, de 28 de Março, que “altera pela segunda vez o Decreto-Lei nº. 122/98, de 9 de Maio, que aprova as 1ª. e 2ª. fases de reprivatização indirecta do Capital Social da Sociedade Transportes Aéreos Portugueses, SA”.


Assembleia da República, em 6 de Junho de 2003