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Projecto de Resolução nº 151/IX
Relativo à adopção de medidas de segurança no transporte de materiais explosivos

 

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Considerando a insuficiente legislação nacional sobre o transporte e armazenamento de explosivos;

Considerando a necessidade de adequar a legislação nacional à realidade existente com vista à prevenção de acidentes com estas matérias;

Considerando os riscos diários a que as populações estão sujeitas em algumas localidades, porque aí circulam muitas viaturas pesadas transportadoras destes materiais;

Considerando as mais recentes notícias vindas a público que dão conta da promoção da legislação internacional neste âmbito e a proibição em alguns países do transporte rodoviário de materiais explosivos;

Considerando a reconhecida falta de fiscalização às empresas que laboram em Portugal ou que transportam esses materiais em vias nacionais;

Considerando a necessidade de manutenção de centenas de postos de trabalho neste sector profissional e a sua necessária formação profissional;

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte Projecto de Resolução:


A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156º da Constituição da República Portuguesa recomendar ao Governo a adopção de um conjunto de medidas que salvaguardem a segurança pública quanto ao transporte de materiais explosivos, a saber:

1. A elaboração de um estudo sobre as empresas que laboram em Portugal e transportam materiais explosivos, aferindo das suas capacidades técnicas e avaliando o grau de cumprimento das regras de segurança;

2. A elaboração de um estudo sobre o transporte rodoviário de “materiais explosivos “ que circula nas estradas nacionais;

3. A apresentação de propostas de itinerários para a circulação do transporte desses materiais de forma a salvaguardar a segurança das populações, estudando a possibilidade de limitar a circulação a alguns períodos;

4. A solicitação de Pareceres sobre esta matéria a todas as entidades competentes nesta área, nomeadamente a PSP e GNR, Bombeiros e Protecção Civil, Laboratórios científicos, Universidades, Direcção Geral de Viação, entre outros;

5. A elaboração de um estudo sobre as medidas de prevenção e combate a qualquer acidente com estes materiais, relativamente ao meio ambiente e à segurança pública;

6. A promoção de inspecções periódicas às empresas deste ramo de actividade de forma a garantir a segurança exigida;

7. A promoção de formação profissional adequada aos trabalhadores como forma de prevenir quer os acidentes de trabalho quer a segurança pública;

8. A promoção da alteração da legislação sobre esta matéria, tomando como essenciais o preenchimento das condições técnicas e de recursos humanos que previnam os acidentes;

9. A elaboração de um Código de Conduta para as empresas do sector, extensivo a todos aqueles que trabalharem neste ramo de actividade;

10. A elaboração de um Manual de Segurança para os condutores e outros trabalhadores que circulem com as viaturas que transportam os materiais explosivos;

11. A informação às populações sobre as regras de segurança e medidas a adoptar em caso de acidente.


Assembleia da República, em 9 de Maio de 2003