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Projecto de Resolução nº 145/IX
Sobre a Indústria Têxtil e de Confecções de Vestuário e a Implementação de um Plano de Emergência para a Beira Interior

 

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Considerando que o sector têxtil e de confecções de vestuário é um dos sectores industriais mais importantes, designadamente pelo número de postos de trabalho que comporta;

Considerando que estão em curso, no seio da Organização Mundial do Comércio (OMC) e com vista à próxima ronda de negociações em Setembro em Cancun, propostas visando a antecipação do calendário previsto para o desmantelamento dos contingentes têxteis;

Considerando que em 1999, Portugal era responsável por 11,9% do emprego no sector têxtil na União Europeia e por 14,1% do emprego no sector do vestuário;

Considerando que em 1998, no “ranking” dos exportadores dos países da União Europeia, Portugal foi o sétimo maior exportador de vestuário e o segundo maior exportador de têxteis-lar;

Considerando que os produtos portugueses estão presentes nos principais mercados mundiais e com uma ampla divulgação e aceitação em todas as Feiras e Certames internacionais;

Considerando que o decréscimo de produção do sector impede o cumprimento de um caderno de encomendas pendentes a nível nacional;

Considerando que a necessária modernização da indústria têxtil deve incluir a promoção da diversificação regional, a reconversão de capacidades de produção e a formação e qualificação dos trabalhadores;

Considerando a forte dependência em relação à indústria têxtil e de confecções de vestuário de algumas regiões do País, nomeadamente da Beira Interior, tratando-se de regiões que são, simultaneamente das menos desenvolvidas;

Considerando que no último ano e meio encerraram no distrito de Castelo Branco 18 empresas de lanifícios e confecções, afectando directamente cerca de 2 300 trabalhadores;

Considerando que em cinco empresas do distrito de Castelo Branco foram, nos últimos meses, reduzidos cerca de 730 postos de trabalho, por dificuldades financeiras e por processos ditos de recuperação;

Considerando que cerca de 2 000 trabalhadores de empresas do sector têxtil no distrito de Castelo Branco têm salários em atraso cujo montante ultrapassa 1 milhão de euros;

Considerando que em mais de 8 empresas encerradas em 2001 só no distrito de Castelo Branco, com mais de 600 trabalhadores, são devidos cerca de 5 milhões de Euros;

Considerando que no distrito da Guarda, desde 2002, foram colocados em situação de desemprego mais de 1 500 trabalhadores;

Considerando os encerramentos de empresas nas zonas de Gouveia, da Guarda, da Covilhã, de Belmonte e de Seia sem declaração de falência, sem pagamento de indemnizações aos trabalhadores despedidos ou com salários em atraso aos que se encontram a laborar;

Considerando as verbas avultadas entregues pelo Estado no âmbito de programas de viabilização de algumas empresas, como a GARTÊXTIL, posteriormente adquirida pela CARVESTE, na Guarda e que vieram a encerrar sem declaração de falência e sem qualquer fundamento do destino das verbas auferidas;

Considerando o insustentável clima de insegurança e instabilidade laborais que se vive na Região da Beira Interior;

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projecto de Resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do nº 5 do artigo 166º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo:

1. O fomento da inovação e de utilização das novas tecnologias no sector da indústria têxtil de confecções e de vestuário;

2. A promoção de programas de formação profissional especificamente voltados para o sector, dedicando particular atenção à mão-de-obra feminina e aos trabalhadores das PME’s;

3. A promoção de um Plano de Formação e Qualificação de Trabalhadores e Empresários dirigido às empresas existentes e às novas actividades e às profissões a elas ligadas, com a colaboração do Instituto de Emprego e Formação Profissional, do Centro de Emprego, das Associações Empresariais da região, Sindicatos e Empresas;

4. A adopção de medidas contra o desemprego, designadamente através da inclusão nos acordos comerciais bilaterais e multilaterais de regras destinadas a impedir o dumping social e outras medidas de natureza comercial;

5. A adopção de medidas de combate ao emprego clandestino e ao trabalho infantil neste sector;

6. A elaboração de estudos de referência sobre cada um dos sectores da indústria têxtil, com particular atenção a questões como o emprego e a PME’s, a fim de obter uma noção exacta da posição actual desta indústria;

7. O acompanhamento activo, por parte do Governo, das negociações em curso no âmbito da OMC, com vista a impedir que sejam violadas as condições constantes do Acordo Têxtil e Vestuário;

8. Que o Governo informe a Comissão Europeia, a OCDE e a OMC de todas as empresas que se deslocalizarem em condições irregulares e que promova junto das instâncias judiciais, nacionais e comunitárias, os competentes processos;

9. Que o Governo a nível nacional e a nível europeu intervenha no sentido de estabelecer um reforço do combate à fraude, à contrafacção e ao dumping e demais práticas distorcidas da concorrência;

10. A instituição de um Fundo Extraordinário de Apoio à Criação de Emprego com vista a apoiar a recuperação da actividade económica deste sector e consequente manutenção ou criação de postos de trabalho;

11. A adopção de medidas no sentido de que todo o investimento suportado por ajudas públicas seja obrigatoriamente sujeito a contrato escrito e as respectivas empresas vinculadas a um tempo mínimo aceitável de duração de investimento;

12. A concretização de medidas legislativas consideradas necessárias para que, caso se verifique deslocalização, as estruturas representativas dos trabalhadores tenham acesso prévio a toda a informação sobre os fundamentos apresentados, no quadro dos procedimentos de informação e consulta previstas nas Directivas comunitárias;

13. Que o Governo torne público os contratos e ajudas públicas outorgadas a empresas protagonistas de processos irregulares de deslocalização;

14. A implementação de iniciativas para encorajar as empresas inovadoras do sector têxtil e do vestuário, designadamente através de outras formas de acesso ao financiamento; promoção de boas práticas nas iniciativas regionais que associem a indústria, a banca, entidades públicas e privadas e o estudo de um sistema de garantia dos empréstimos da banca especificamente destinados a este sector;

15. A adopção de medidas com vista à modernização da indústria do sector têxtil e do vestuário que deverá incluir a promoção da diversificação regional, a conversão das capacidades de produção, a formação dos trabalhadores e um apoio aos produtos e métodos de produção compatíveis com o ambiente;

16. A promoção de uma abordagem ecológica do sector tomando medidas quanto à utilização de materiais considerados prejudiciais, designadamente a fiscalização do seu tratamento apoiando em simultâneo a investigação e o desenvolvimento de novas tecnologias;

17. A adopção de um método de trabalho conjunto com os parceiros sociais e com a Assembleia da República, a fim de poder coordenar e dar seguimento às medidas a adoptar para melhorar a competitividade da indústria têxtil, do vestuário e confecções.

Relativamente à situação actual na Beira Interior:

18. A implementação de um Plano de Emergência na Beira Interior que defenda e revitalize o aparelho produtivo e os postos de trabalho existentes, que promova a atracção de investimento público e privado para a diversificação das actividades económicas, que sirva para a implementação de um amplo plano de formação e qualificação profissional;

19. A implementação de formação contínua aos trabalhadores, em especial as modalidades formativas de reconversão e de reciclagem;

20. A adopção de medidas de apoio e de incentivos à promoção e valorização da imagem e marca dos lanifícios e confecções da região;

21. A adopção de medidas de apoio e de incentivos à diversificação das exportações com procura dos novos mercados e a criação de cadeias de comercialização e distribuição;

22. A criação de uma linha de crédito bonificada que permita que permita dar resposta aos problemas mais imediatos das empresas em risco;

23. A realização de auditorias às empresas que receberam apoios financeiros públicos e às empresas que têm dividas à Segurança Social, às Finanças e aos trabalhadores;

24. A implementação de apoios técnicos e financeiros à criação de dispositivos de formação - reinserção à definição de projectos individuais e colectivos de formação nas empresas;

25. A definição e apoio a medidas económicas e financeiras que promovam o investimento e o auto-investimento e que combatam a descapitalização e as transferências de riqueza criada no sector;

26. A implementação de medidas que promovam a atracção de investimento público e privado para a Região em articulação com as autarquias locais;

27. A criação de incentivos fiscais às empresas instaladas e a instalar na Região;

28. A promoção da assinatura de protocolos entre os centros de emprego, as empresas e as Universidades e escolas profissionais, dando satisfação aos novos desafios e às necessidades tecnológicas e científicas e de qualificação profissional;

29. A adopção de medidas que valorizem as infra-estruturas da região, nomeadamente de parques e zonas industriais, bem como o aproveitamento de instalações industriais devolutas que podem ser reutilizadas;

30. A adopção de medidas que melhorem as acessibilidades rodoviárias e a modernização da Linha Ferroviária da Beira Baixa;

31. A aplicação de medidas conjunturais de protecção social aos desempregados e de descentralização dos fundos estruturais provenientes de diversos programas, designadamente, do Programa Operacional de Economia, do INTERREG III, do Programa Operacional do Centro; do Programa de Formação Profissional;

32. A promoção da defesa e desenvolvimento da agricultura e da floresta da Região, a par da modernização do comércio e dos serviços e da promoção do turismo.


Assembleia da República em 9 de Abril de 2003