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Projecto de Resolução n.º 87/IX
Visa a reintrodução durante o ano de 2003 da dupla afixação de preços de bens e serviços
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Considerando que:

1 — A substituição do escudo pelo euro obrigou à adopção de medidas de informação e protecção do consumidor, entre as quais se destacou a dupla afixação de preços;

2 — A Comissão Europeia emitiu, em 23 de Abril de 1998, uma recomendação (n.º 98/287/CE) dirigida expressamente aos Estados-membros e aos agentes económicos visando a adopção da dupla fixação de preços, com base nas respectivas taxas de conversão, nos bens e serviços do sector retalhista para facilitar a informação e transição dos consumidores entre as duas moedas;

3 — O Governo português, pelo Decreto-Lei n.º 132/2001 de 24 de Abril, entendeu complementar aquela recomendação regulando e obrigando à dupla indicação de preços durante o período de 1 de Outubro de 2001 a 28 de Fevereiro de 2002 para a venda de bens a retalho e de prestação de serviços;

4 — Chegados, agora, ao final de 2002 constata-se, em muitos países da União Europeia e também em Portugal, um aumento de preços de muitos produtos e serviços para além da aplicação da taxa de conversão, indiciando uma prática especulativa de muitos agentes económicos aproveitando a introdução do euro, dado que a memória dos preços para largas camadas da população se mantêm em escudos.

Com o fim da dupla afixação este procedimento agravou-se sem que o consumidor tenha a possibilidade, pelo menos, de controlar a conversão do preço de escudos para euros. Nesse sentido, alguns países, como é o caso da Espanha, decidiram retomar a dupla afixação de preços durante o ano de 2003.

5 — Em Portugal a situação não é diferente, pelo contrário. O sucessivo aumento de preços e as crescentes dificuldades de tantos portugueses exige uma maior protecção do consumidor. Impõe-se, por isso, e contrariamente à recente recomendação da Comissão Europeia ao comércio retalhista de eliminação até 30 de Junho de 2003 da dupla afixação dos preços em euros e escudos, retomar a obrigatoriedade dos agentes económicos fornecedores a retalho de bens e serviços procederem à dupla indicação dos preços com as excepções previstas na lei.

A Assembleia da República resolve:

Recomendar ao Governo que retome, para protecção dos consumidores, a obrigatoriedade da dupla indicação de preços durante 2003 nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 132/2001, de 24 de Abril.

 

Assembleia da República, em 8 de Janeiro de 2003