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Projecto de Resolução n.º 77/IX
Sobre o programa de estabilidade e crescimento para o período 2003-2006

 

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Considerando:

1. A necessidade de finanças públicas saudáveis como instrumento de crescimento e de desenvolvimento económico e social do País e do necessário processo de convergência real com a União Europeia;

2. Que os Pacto e Programas de Estabilidade e Crescimento construídos exclusivamente com referência aos valores do deficit e da dívida pública e sem terem em conta a conjuntura e as condições específicas de cada País se têm revelado rígidos, restritivos e constrangedores do desenvolvimento económico e social de Portugal;

3. Que a própria metodologia de cálculo do deficit tem sido questionada;

4. Que o Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2003-2006 apresentado pelo Governo assenta basicamente na redução cega das despesas com pessoal da Administração Pública e das despesas sociais nas áreas da Educação, Saúde e Segurança Social, na alteração da legislação laboral, na diminuição das despesas de investimento e do incremento das receitas não fiscais à custa do aumento das taxas e tabelas de preços (acima dos valores médios da inflação projectada) pela prestação de serviços públicos na saúde e na educação e da criação de novas taxas, nomeadamente no sector agrícola;

5. Que o PEC afirma que o objectivo da reforma da Administração Pública visa não a sua modernização e eficiência mas a “libertação de recursos para o sector privado” no quadro de um processo acelerado de privatizações que o Programa também apresenta sob a designação de “redefinição das funções do Estado”;

6. Que o PEC não apresenta nenhuma medida visando o alargamento da base tributária impondo que todos os rendimentos sejam tributados nem propõe nenhuma política de combate à fraude e evasão fiscal;

7. Que o PEC não é acompanhado de nenhuma visão estratégica para o desenvolvimento económico e social do País e questiona mesmo princípios constitucionais;

8. Que os cenários macro-económicos apresentados para 2003-2006, de novo revistos, não têm nenhuma base credível e realista.

A Assembleia da República resolve:

a) Afirmar a necessidade do Governo se empenhar junto das instâncias europeias na alteração dos princípios subjacentes à construção dos Pacto e Programas de Estabilidade e Crescimento dando lugar a que os processos de consolidação das finanças públicas dos Estados-membros sejam instrumentais de políticas de desenvolvimento económico e social, tendo presente a conjuntura económica e os estádios de desenvolvimento e necessidades específicas de cada País;

b) Manifestar a necessidade de serem modificadas as metodologias de cálculo do deficit, designadamente não sendo consideradas as despesas de investimento;

c) Recomendar ao Governo a substituição do Programa de Estabilidade e Crescimento para 2003-2006 apresentado à Assembleia da República por um novo Programa que privilegie o investimento produtivo gerador de crescimento e de emprego; o alargamento da base tributária aplicando o princípio de que todo o rendimento deve ser tributado; o combate à fraude e à evasão fiscal; a redução das despesas correntes não essenciais; a reorganização da Administração Pública visando a melhoria da sua eficiência e da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos bem como a qualificação e remuneração dos seus trabalhadores; a aposta numa política de educação, ensino e investigação científica promotora da melhoria do conhecimento e da qualificação dos portugueses e indutora do aumento da produtividade da economia; a recusa da diminuição das funções e responsabilidades sociais do Estado e a defesa de serviços públicos de qualidade essenciais à satisfação de necessidades básicas dos cidadãos.


Assembleia da República, em 8 de Janeiro de 2003