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Projecto de Resolução n.º 67/IX
Medidas para o combate à violência doméstica

 

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Considerando que:

• O actual governo enunciou nas Grandes Opções do Plano “o combate à violência, particularmente à violência doméstica” e o “ desenvolvimento e manutenção de uma rede pública de “casas de apoio” às mulheres vítimas de violência; a formação dos agentes das forças policiais, magistrados, advogados e funcionários da justiça e a sensibilização dos media para este combate”;

O Primeiro-Ministro, quando da tomada de posse da Presidente da Comissão para a Igualdade e os Direitos das Mulheres, considerou que o combate a esta forma de violência terá que contar com o empenhamento desta Comissão;

• A evolução no combate à violência contra a mulher em Portugal tem sido lenta. É sobretudo a partir dos anos 90 com a aprovação da Lei 61/91 que se desenvolveram acções institucionais visando a criação de estruturas e serviços de apoio às mulheres vítimas de violência. Neste momento, ao nível dos mecanismos de protecção legal, Portugal dispõe já da necessária legislação específica capaz de permitir a tomada de medidas efectivas e necessárias;

• A criação de estruturas de apoio tem sido escassa, não cobrindo todo o território nacional. Por exemplo nas Regiões Autónomas não existem quaisquer estruturas. Nenhuma das estruturas é pública, estando dependentes de IPSS, ou geridas por ONG’s, sem que o Estado tenha investido na criação de estruturas próprias. As Campanhas Públicas têm sido pontuais. Nas escolas esta abordagem depende, exclusivamente, da sensibilidade dos docentes.

• Em Portugal, os casos de violência doméstica são em número bastante significativo. As estatísticas disponíveis permitem afirmar com segurança que a violência intra-familiar é um problema transversal às classes sociais, afectando mulheres de todos os níveis sociais, de todas as idades e com diferentes graus de escolaridade;

• As estatísticas mostram apenas os casos em que a vítima procurou apoio, sendo por isso uma pequena amostra da realidade. Mesmo assim:

1 - No ano 2000 foram atendidas pela CIDM mais de 5500 chamadas, a que se somaram 2991 chamadas atendidas pela APAV; no primeiro semestre de 2001 foram atendidas 2951 chamadas pela CIDM e 2122 pela APAV;

2 - No ano 2000: 6 mulheres por semana foram vítimas de crimes contra a vida, praticados por homens;

3 - A APAV – Associação Portuguesa de Apoio à Vitima apoiou, em 2001, cerca de dez mil pessoas, das quais 83,6% eram vítimas de violência doméstica;

4 - No âmbito do Projecto INOVAR, a GNR e a PSP registaram em 2001 11. 765 ocorrências no âmbito da violência doméstica, o que representa uma média de 32 casos por dia (1.19 ocorrências por mil habitantes), sendo 84% do sexo feminino;

5 - Do total de 1661 processos judiciais em 2001 foram aplicadas medidas de afastamento dos agressores em 61 deles.

6 - A violência doméstica em Portugal representou ainda 11% do total de homicídios, 3,3% do total da criminalidade e 23% do total de ofensas à integridade;

• O Comité das Nações Unidas para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres recomendou recentemente a Portugal (Janeiro/Fevereiro 2002) que “Assegure a implementação sistemática do Plano Nacional de Acção e das leis e outras medidas relacionadas com a violência contra as mulheres bem como a monitorização do seu impacto”;


A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo:

1. A elaboração de um Relatório Anual que caracterize a situação em Portugal no que se refere à violência doméstica;
2. A elaboração de um novo Plano Nacional de Combate à Violência Doméstica, com uma definição ampla dos objectivos e recursos técnicos e financeiros necessários à sua realização e com a inclusão de medidas concretas, designadamente:

- A responsabilidade do Estado na criação de serviços de apoio e casas de abrigo públicos, dotados dos necessários recursos no Continente e nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, acompanhada pela complementaridade de intervenção nesta área de ONG’s e/ou IPSS;

- O envolvimento multidisciplinar de vários sectores governamentais e Ministérios em conjugação com a acção da CIDM e das organizações em defesa dos direitos das mulheres;

- A generalização das secções de atendimento às mulheres vítimas de violência junto das forças de segurança.


Assembleia da República, em 29 de Novembro de 2002