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Projecto de Lei nº 393/IX
Criação da freguesia de Malta, no concelho de Pinhel

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Considerações históricas

Malta é uma povoação situada na freguesia de Pinhel, concelho de Pinhel, distrito da Guarda. Da sua origem pouco se sabe, a não ser que, no início do século XIX, viveu na povoação um cavaleiro da Ordem de Malta o que explica a designação por que hoje é conhecida.
O desenvolvimento económico e social e o crescimento demográfico que, fundamentalmente nos últimos anos, tem sofrido e a sua localização geográfica privilegiada justificam a criação da nova freguesia.
De facto, a povoação de Malta é hoje uma das mais ricas e dinâmicas das 27 freguesias que compõem o concelho de Pinhel. Nela se encontram instalados vários estabelecimento comerciais e pequenas unidades industriais. A actividade principal dos seus habitantes é, no entanto, a extracção de granito, rocha de que a região é muito rica.
Os habitantes da povoação de Malta expressaram, ao longo dos tempos, a sua vontade de ver criada a freguesia de Malta de diversas maneiras, incluindo a recolha de abaixo assinados e a manifestação formal dos seus órgãos autárquicos representativos.


População

A povoação de Malta conta hoje com uma população residente estimada em cerca de 500 habitantes. Os eleitores inscritos nos cadernos eleitorais da Freguesia de Pinhel e residentes na povoação de Malta são cerca de 320 eleitores, segundo os dados fornecidos pelos serviços competentes.


Actividades industriais e comerciais

Extracção de granito;
Empresas de construção civil;
Fábrica de tinta;
Oficina de serralharia;
Adega Cooperativa;
Minimercado;
Cafés;
Posto de abastecimento de combustível;
Oficina de automóveis.


Outros equipamentos

Escola do Ensino Básico;
Escola de Educação Pré-escolar;
Escola Centro Cultural e Recreativo;
Associação Recreativa, Desportiva e Cultural;
Campo Desportivo;
Rodoviária Nacional (com ligações aguarda e a Trancoso);
Transporte Público;
Igreja;
Cemitério.

Nestes termos, estão reunidos os requisitos estabelecidos pela Lei nº 8/93, de 5 de Março, para ser criada a Freguesia de malta, no concelho de Pinhel, pelo que os Deputados abaixo assinados do Partido Comunista Português apresentam o seguinte Projecto de Lei:


Artigo 1º
Criação

È criada, no distrito da Guarda, concelho de Pinhel, a freguesia de Malta.

Artigo 2º
Limites


Os limites da freguesia de Malta, conforme representação cartográfica anexa, são os seguintes:

A Norte, faz fronteira com a freguesia de Pinhel, do caminho para Pala até à estrada de Souro Pires, seguindo em direcção a Pinhel até ao caminho de Gaiolos que acompanha até ao sítio da Lage Branca, virando depois à esquerda na Estrada Nacional 221 perto do marco 9-158. Ao Km 159,1, vira para o caminho do Vale Negrão até à Ribeira da Pega.
A Nascente, faz fronteira com a freguesia de Vascoveiro, do caminho de Ricão até Ribeira Pega, Alto da Falifa, Alto da Serra.
A Sul faz fronteira com a freguesia de Lameiras, do cruzamento da Estrada Nacional 221 ao Km 161, segundo a estrada para Lameiras até à Quinta do Tavasco em direcção ao Alto da Sapatela e depois ao Alto dos Barreiros até ao caminho do Ricão.
A Poente, faz fronteira com a freguesia de Souro Pires, do cruzamento da Estarda Nacional 221 ao Km 161, seguindo o caminho do Ouriço até ao caminho da Pucarinha e este último até à estrada Malta-Souro Pires. Desta estrada até ao caminho conhecido por Quelha dos Judeus, da Quinta dos Moços até ao caminho dos Marrões, virando depois para o caminho da Vale das Casas e seguindo ainda os limites da freguesia de Souro Pires até ao caminho da Pala.

Artigo 3º
Comissão Instaladora

A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e nos prazos previstos no artigo 9º da Lei nº 8/93, de 5 de Março.

Artigo 4º
Mandato da comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.


Assembleia da República, em 18 de Dezembro de 2003