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Financiamento comunitário para rotunda no IC 27 - Resposta a Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE |
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Terça, 30 Maio 2006 |
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Os projectos a que a Senhora Deputada faz referência podem ser
elegíveis ao abrigo dos fundos estruturais, sob reserva do respeito das
condições decorrentes da regulamentação comunitária na matéria.
Todavia, a Comissão gostaria de recordar à Senhora Deputada que, em
conformidade com o princípio da subsidiariedade, a selecção dos
projectos para efeitos de co-financiamento no quadro dos programas
operacionais dos fundos estruturais é da responsabilidade dos
Estados-Membros. A Comissão pronuncia-se apenas sobre os grandes
projectos(1) apresentados pelos
Estados-Membros ou na sequência dos seus pedidos de co-financiamento de
projectos ao abrigo do Fundo de Coesão, e, aparentemente, não é este o
caso dos projectos mencionados.
Em virtude de desconhecer o projecto em causa, a Comissão não dispõe
dos elementos necessários para responder à pergunta da Senhora Deputada.
(1)Projectos que impliquem um investimento superior a 50 milhões de euros.
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