Partido Comunista Português
Financiamento comunitário para rotunda no IC 27 - Resposta a Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE
Terça, 30 Maio 2006

Os projectos a que a Senhora Deputada faz referência podem ser elegíveis ao abrigo dos fundos estruturais, sob reserva do respeito das condições decorrentes da regulamentação comunitária na matéria. Todavia, a Comissão gostaria de recordar à Senhora Deputada que, em conformidade com o princípio da subsidiariedade, a selecção dos projectos para efeitos de co-financiamento no quadro dos programas operacionais dos fundos estruturais é da responsabilidade dos Estados-Membros. A Comissão pronuncia-se apenas sobre os grandes projectos(1) apresentados pelos Estados-Membros ou na sequência dos seus pedidos de co-financiamento de projectos ao abrigo do Fundo de Coesão, e, aparentemente, não é este o caso dos projectos mencionados.
Em virtude de desconhecer o projecto em causa, a Comissão não dispõe dos elementos necessários para responder à pergunta da Senhora Deputada.

(1)Projectos que impliquem um investimento superior a 50 milhões de euros.