Partido Comunista Português
Resolução sobre as disposições financeiras do projecto de Tratado que estabelece uma Constituição
Declaração de Voto de Ilda Figueiredo
Quinta, 20 Novembro 2003

Rejeitamos esta tentativa de imposição de um pseudo-processo constitucional e de legitimação do documento da Convenção e discordamos do apoio às disposições financeiras aí estabelecidas.

Estas disposições pretendem uma grande alteração de fundo relativamente ao Tratado existente, ao incluir as Perspectivas Financeiras e a contenção orçamental na dita “Constituição”. Ou seja, pretendem transformar o actual acordo interinstitucional e “constitucionalizar” as perspectivas financeiras, impondo um entrave maior, não só à sua revisão ou modificação, mas condicionando a aprovação do orçamento anual aos limites destas, como fica clara da leitura do artigo 52, n.º 5, e do Artigo 54, n.º 3 e nas disposições do artigo III-308.

Sempre defendemos perspectivas financeiras que garantam o princípio da coesão económica e social numa UE alargada e não podemos esquecer que temos, hoje, o orçamento mais baixo desde 1987, em termos relativos, ou seja, menor que 1% do RNB comunitário, impondo-se uma revisão das perspectivas financeiras.

Quanto à alteração relacionada com o referendo sobre os resultados da CIG, gostaria de dizer que o nosso voto favorável ao referendo não tem ambiguidades, ficando claro que somos contra um referendo europeu ou um referendo no mesmo dia das eleições europeias e que exigimos o respeito das normas constitucionais dos Estados-membros.