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1. De acordo com as informações facultadas pelas autoridades
portuguesas, a situação relativamente ao apoio comunitário concedido ao
Grupo Blaupunkt é a seguinte:
Quadro comunitário de apoio II:
Blaupunkt auto-radio Portugal, LDA : 7 projectos – €1 312 271,41 Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER)
Robert Bosch Travões, LDA: 2 projectos – €150 019,60 (FEDER)
Quadro comunitário de apoio III (Programa Operacional PRIME):
Blaupunkt Auto-rádio Portugal, LDA
1 projecto – €4 239 094,11 (FEDER)
2 projectos – €1 286 456,17 Fundo Social Europeu (FSE)
2. Além dos projectos enumerados em 1, já em curso, foram aprovados
mais dois projectos da "Blaupunkt auto-rádio Portugal, LDA" ao abrigo
do Programa Operacional PRIME (QCA III), embora, até à data, não tenham
sido efectuados pagamentos.
1 projecto – € 4 195 675,01 (incentivo aprovado ao abrigo do FEDER)
1 projecto – € 586 553,43 (incentivo aprovado ao abrigo do FSE, dependente de disponibilidade orçamental)
3. Quanto ao aspecto geral da restruturação e da estratégia
empresariais, a Comissão sublinha que não tem autoridade para impedir
ou diferir as decisões de determinada empresa e que as empresas não têm
a obrigação geral de informar a Comissão da justificação das decisões
que tomam.
Contudo, a Comissão sublinhou o papel indispensável do diálogo social
para a obtenção de apoio para novos desenvolvimentos e na aceitação da
mudança por parte dos trabalhadores. A Directiva 98/59/CE do Conselho,
de 20 de Julho de 1998, relativa à aproximação das legislações dos
Estados-Membros respeitantes aos despedimentos colectivos(1)
estabelece que um empregador que preveja despedimentos colectivos deve
transmitir aos representantes dos trabalhadores informações específicas
a esse respeito e deve consultá-los em tempo útil com o objectivo de
chegar a um acordo. Há outras directivas comunitárias que estabelecem
procedimentos de informação e de consulta dos representantes dos
trabalhadores que poderão aplicar-se na eventualidade de uma
restruturação empresarial, nomeadamente a Directiva 94/45/CE do
Conselho, de 22 de Setembro de 1994, relativa à instituição de um
conselho de empresa europeu(2).
Em
termos mais gerais, a Comissão procurou igualmente alargar e aprofundar
o debate acerca da contribuição que pode ser feita a nível comunitário
no sentido de assegurar que a restruturação é gerida com o devido
apreço dado às suas consequências sociais. Aprovou, em 31 de Março de
2005, uma comunicação intitulada "Restruturação e emprego"(3)
em que formula uma abordagem global e coerente da União Europeia
relativamente à restruturação, onde se incluem políticas comunitárias
destinadas a prever e a acompanhar as mudanças económicas, a apoiar o
emprego, a encorajar o desenvolvimento regional e a reforçar a parceria
para a mudança.
(1) JO L 225 de 12.8.1998.
(2) JO L 254 de 30.9.1994.
(3) COM (2005) 120 final.
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