Partido Comunista Português
Apoios comunitários ao Grupo Blaupunkt em Portugal - Resposta a Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE
Segunda, 16 Abril 2007

1. De acordo com as informações facultadas pelas autoridades portuguesas, a situação relativamente ao apoio comunitário concedido ao Grupo Blaupunkt é a seguinte:

Quadro comunitário de apoio II:
Blaupunkt auto-radio Portugal, LDA : 7 projectos – €1 312 271,41 Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER)
Robert Bosch Travões, LDA: 2 projectos – €150 019,60 (FEDER)

Quadro comunitário de apoio III (Programa Operacional PRIME):
Blaupunkt Auto-rádio Portugal, LDA
1 projecto – €4 239 094,11 (FEDER)
2 projectos – €1 286 456,17 Fundo Social Europeu (FSE)

2. Além dos projectos enumerados em 1, já em curso, foram aprovados mais dois projectos da "Blaupunkt auto-rádio Portugal, LDA" ao abrigo do Programa Operacional PRIME (QCA III), embora, até à data, não tenham sido efectuados pagamentos.

1 projecto – € 4 195 675,01     (incentivo aprovado ao abrigo do FEDER)
1 projecto – € 586 553,43     (incentivo aprovado ao abrigo do FSE, dependente de disponibilidade orçamental)

3. Quanto ao aspecto geral da restruturação e da estratégia empresariais, a Comissão sublinha que não tem autoridade para impedir ou diferir as decisões de determinada empresa e que as empresas não têm a obrigação geral de informar a Comissão da justificação das decisões que tomam.

Contudo, a Comissão sublinhou o papel indispensável do diálogo social para a obtenção de apoio para novos desenvolvimentos e na aceitação da mudança por parte dos trabalhadores. A Directiva 98/59/CE do Conselho, de 20 de Julho de 1998, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos despedimentos colectivos(1) estabelece que um empregador que preveja despedimentos colectivos deve transmitir aos representantes dos trabalhadores informações específicas a esse respeito e deve consultá-los em tempo útil com o objectivo de chegar a um acordo. Há outras directivas comunitárias que estabelecem procedimentos de informação e de consulta dos representantes dos trabalhadores que poderão aplicar-se na eventualidade de uma restruturação empresarial, nomeadamente a Directiva 94/45/CE do Conselho, de 22 de Setembro de 1994, relativa à instituição de um conselho de empresa europeu(2).

Em termos mais gerais, a Comissão procurou igualmente alargar e aprofundar o debate acerca da contribuição que pode ser feita a nível comunitário no sentido de assegurar que a restruturação é gerida com o devido apreço dado às suas consequências sociais. Aprovou, em 31 de Março de 2005, uma comunicação intitulada "Restruturação e emprego"(3) em que formula uma abordagem global e coerente da União Europeia relativamente à restruturação, onde se incluem políticas comunitárias destinadas a prever e a acompanhar as mudanças económicas, a apoiar o emprego, a encorajar o desenvolvimento regional e a reforçar a parceria para a mudança.

(1) JO L 225 de 12.8.1998.
(2) JO L 254 de 30.9.1994.
(3) COM (2005) 120 final.