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Auxílios estatais aos transportes marítimos - Resposta à Pergunta escrita de Joaquim Miranda no PE |
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Sexta, 22 Novembro 2002 |
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As orientações comunitárias para os auxílios estatais aos
transportes marítimos de 1997 prevêem que os Estados-Membros possam
auxiliar as companhias de navegação que operam no tráfego internacional
a reduzir os custos de funcionamento através de uma tributação muito
reduzida das empresas e de reduções ou isenções das contribuições
sociais, quer sejam patronais ou não. De facto, os auxílios têm como
finalidade simultaneamente dar à frota europeia os elementos de
competitividade indispensáveis à sua sobrevivência num mercado mundial
e promover o emprego e o saber-fazer dos marítimos.
As orientações exigem em geral a existência de um víngulo obrigatório para com um pavilhão comunitária.
Se
for este o caso, as orientações não discriminam entre os marítimos
conforme a sua nacionalidade, desde que sejam submetidos à fiscalidade
e/ou às contribuições para a segurança social de um Estado-Membro. São
com efeito admitidas em relação a tais marítimos medidas com o
objectivo de reduzir os encargos fiscais e sociais.
Conforme
anunciado no seu Livro Branco, a Comissão prevê actualmente a adaptação
das referidas orientações com base numa análise dos efeitos dessas
orientações no registo dos navios nos Estados-Membros, no
desenvolvimento da indústria marítima europeia e no emprego.
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