Partido Comunista Português
Resposta a Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE
Prioridade aos créditos dos trabalhadores em caso de insolvência de empresas
Terça, 21 Outubro 2008
Quanto à protecção dos direitos dos trabalhadores em caso de insolvência, a Directiva 80/987/CE do Conselho1 destina-se a assegurar aos trabalhadores assalariados um mínimo comunitário de protecção em caso de insolvência do seu empregador. Para este efeito obriga os Estados-Membros a criar um organismo que garanta aos trabalhadores assalariados, cujo empregador se encontra em estado de insolvência, o pagamento dos créditos em dívida relativos à remuneração respeitante a um determinado período. Esta directiva foi alterada pela última vez pela Directiva 2002/74/CE2. As medidas nacionais portuguesas de transposição destas directivas figuram nos artigos 316.º a 326.º da Lei 35/2004 de 29 de Julho de 2004. A instituição de garantia em Portugal é o Fundo de Garantia Salarial.

Quanto à ordem de prioridade dos créditos dos trabalhadores no processo de insolvência e aos prazos de pagamento, a Comissão sublinha que se trata de uma matéria regulada pelo direito nacional e que não existe legislação comunitária nesta matéria.