A
Comissão informa a Senhora Deputada de que o Regulamento (CE)
n.° 1698/2005 do Conselho, de 20 de Setembro de 2005, relativo
ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de
Desenvolvimento Rural (FEADER)1,
prevê esse tipo de apoio.
Nos
termos do seu artigo 28.º (Aumento do valor dos produtos
agrícolas e florestais), é concedido apoio a investimentos
corpóreos e/ou incorpóreos que incidam na transformação e/ou
comercialização de produtos abrangidos pelo anexo I do
Tratado. O Programa de
Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores para o período
2007-2013 (PRORURAL) prevê esse apoio e identifica a vitivinicultura
como um dos sectores prioritários a apoiar na Região.
No
âmbito do programa geral para Portugal, subprograma para a Região
Autónoma dos Açores, aprovado nos termos do Regulamento (CE)
n.º 247/2006 do Conselho, de 30 de Janeiro de 2006, que
estabelece medidas específicas no domínio agrícola a favor das
regiões ultraperiféricas da União Europeia2,
existe uma medida específica destinada a melhorar a comercialização
e a promoção de produtos dos Açores, as chamadas «Ajudas à
melhoria da capacidade de acesso aos mercados», abrangendo, entre
outros, o sector vitivinícola.
Também
no âmbito do Regulamento (CE) n.º 247/2006, é prestado apoio
à produção de vinho: «Manutenção
da Vinha Orientada para a Produção VQPRD, VLQPRD e Vinho Regional»
e «Envelhecimento de Vinhos Licorosos».
A
Comissão informa ainda a Senhora Deputada de que o Regulamento (CE)
n.º 479/2008 do Conselho, de 29 de Abril de 2008, que
estabelece a organização comum do mercado vitivinícola3,
também prevê apoio à comercialização e à promoção,
nomeadamente através de medidas tais como investimentos e promoção
em mercados de países terceiros.
1
JO L 277 de 21.10.2005.
2
JO L 42 de 14.2.2006.
3
JO L 148 de 6.6.2008.
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