Partido Comunista Português
Resposta a Pergunta escrita de Ilda Figueired no PE
Apoio à Adega Cooperativa dos Biscoitos
Terça, 26 Maio 2009


A Comissão informa a Senhora Deputada de que o Regulamento (CE) n.° 1698/2005 do Conselho, de 20 de Setembro de 2005, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER)1, prevê esse tipo de apoio.


Nos termos do seu artigo 28.º (Aumento do valor dos produtos agrícolas e florestais), é concedido apoio a investimentos corpóreos e/ou incorpóreos que incidam na transformação e/ou comercialização de produtos abrangidos pelo anexo I do Tratado. O Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores para o período 2007-2013 (PRORURAL) prevê esse apoio e identifica a vitivinicultura como um dos sectores prioritários a apoiar na Região.


No âmbito do programa geral para Portugal, subprograma para a Região Autónoma dos Açores, aprovado nos termos do Regulamento (CE) n.º 247/2006 do Conselho, de 30 de Janeiro de 2006, que estabelece medidas específicas no domínio agrícola a favor das regiões ultraperiféricas da União Europeia2, existe uma medida específica destinada a melhorar a comercialização e a promoção de produtos dos Açores, as chamadas «Ajudas à melhoria da capacidade de acesso aos mercados», abrangendo, entre outros, o sector vitivinícola.


Também no âmbito do Regulamento (CE) n.º 247/2006, é prestado apoio à produção de vinho: «Manutenção da Vinha Orientada para a Produção VQPRD, VLQPRD e Vinho Regional» e «Envelhecimento de Vinhos Licorosos».


A Comissão informa ainda a Senhora Deputada de que o Regulamento (CE) n.º 479/2008 do Conselho, de 29 de Abril de 2008, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola3, também prevê apoio à comercialização e à promoção, nomeadamente através de medidas tais como investimentos e promoção em mercados de países terceiros.


1 JO L 277 de 21.10.2005.

2 JO L 42 de 14.2.2006.

3 JO L 148 de 6.6.2008.