Partido Comunista Português
Defesa da Lagoa de Óbidos - Resposta à Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE
Quarta, 26 Julho 2006

1. Foram realizados trabalhos de remodelação e de modernização da estação de tratamento de águas residuais do Casalito com vista a atingir os níveis prescritos na Directiva 91/271/CEE1. A instalação abrangerá o nível de tratamento terciário.A Comissão tinha decidido, desde 1998 2, conceder uma contribuição do Fundo de Coesão de um montante de 13 774 901 euros para desenvolver e melhorar o sistema de recolha, de transporte, de tratamento e de descarga de águas residuais das Caldas da Rainha e da Foz do Arelho, como também dos aglomerados urbanos das bacias dos rios Arnóia e Real. Esta decisão tinha como objectivo evitar a entrada de afluentes na lagoa de Óbidos e de contribuir desta forma para a melhoria da qualidade das suas águas. O custo previsto deste conjunto de projectos atingia 16 205 766 euros.
A decisão de 1998 foi modificada 3 em 2002 devido a uma revisão do sistema de tratamento inicial a custos constantes, tendo alguns componentes sido substituídos por outros. Devido a essa modificação, os trabalhos de remodelação e de modernização da estação do Casalito foram incluídos nas despesas elegíveis. Até hoje, o montante global pago é de 9 160 899 euros. O pedido de pagamento do saldo final, que ascende a 3 970 044,80 euros, foi transmitido à Comissão a 30 de Dezembro de 2005.No que diz respeito exclusivamente à estação do Casalito, o custo total elegível e a participação do Fundo de Coesão relativos a esse projecto ascendem a 1 075 581,00 euros e 914 243,85 euros respectivamente (correspondendo a uma taxa de co-financiamento de 85%).

2. O conjunto do sistema de tratamento das águas tem por objectivo a eliminação da descarga de afluentes na lagoa de Óbidos. Por conseguinte, as acções estendem-se para lá do tratamento realizado na estação do Casalito propriamente dita.É evidente que poderiam ter sido previstas medidas adicionais, mas estas são da competência exclusiva do Estado-Membro.
As medidas sugeridas pela Senhora Deputada seriam, por natureza, elegíveis para financiamento do Fundo de Coesão ou do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER). Todavia, o financiamento dessas medidas, a sua justificação do ponto de vista socio-económico e ambiental, bem como o seu carácter prioritário relativamente a outras acções igualmente necessárias, são da responsabilidade do Estado-Membro.

1 - Directiva 91/271/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas, JO L 135 de 30.5.1991.
2 - Por decisão C (98) 2296 da Comissão de 28.7.1998.
3 - Por decisão C (2002) 4271 da Comissão de 11.12.2002.