Partido Comunista Português
Melhoria da segurança e saúde dos trabalhadores - Intervenção de Ilda Figueiredo no PE
Quarta, 25 Abril 2007
Relatório Ilda Figueiredo sobre proposta de directiva que altera a Directiva 89/ 391/CEE e outras, tendo em vista a simplificação e a racionalização dos relatórios relativos à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e saúde dos trabalhadores no trabalho

As questões da saúde dos trabalhadores e das condições de trabalho, a organização dos serviços de saúde, higiene e segurança no trabalho e a própria lista de doenças profissionais tiveram algum destaque nas questões comunitárias em 1989, com a publicação da Directiva-quadro 89/391. Desde então, foram adoptadas outras directivas cobrindo áreas como a saúde dos trabalhadores, a organização dos serviços de saúde no trabalho, as condições de trabalho, a protecção dos jovens trabalhadores e dos trabalhadores temporários e sobre a assistência a bordo dos navios, dando expressão às convenções da OIT.
Apesar de quase todas estas directivas preverem que os Estados-Membros enviassem à Comissão um relatório sobre a sua execução prática e os pontos de vista dos parceiros sociais, o facto é que certos Estados-Membros não apresentaram os respectivos relatórios.    
Com a proposta agora em debate, espera-se que haja uma maior atenção à aplicação efectiva das referidas directivas e às condições de trabalho, tentando contribuir para a redução dos milhões de acidentes de trabalho anuais, milhares de mortes e incapacitados permanentes no conjunto dos países da União Europeia.
Como é conhecido, actualmente, a elaboração de relatórios de aplicação prática por parte dos Estados-Membros está prevista em várias directivas distintas, mas com diferente periodicidade - algumas de quatro  em quatro anos, outras de cinco em cinco anos, e noutras não há qualquer obrigatoriedade. Agora, a Comissão propõe a elaboração de um relatório único de cinco em cinco anos.
Ora, para que a proposta de elaboração de um relatório único, de cinco em cinco anos, responda às necessidades de salvaguarda da saúde e segurança no local de trabalho, não se pode, de forma alguma, mitigar ou desvalorizar os aspectos específicos previstos em cada directiva, facto a que este relatório procura dar resposta.
Por isso, apresentamos várias propostas, destacando-se as que se referem à estrutura do próprio relatório, o qual deve ser acompanhado de um questionário que especifique o seu conteúdo. Assim, este relatório único deve incluir uma parte geral, que abranja os princípios e aspectos comuns aplicáveis a todas as directivas, e outros capítulos específicos, sobre a aplicação de cada um dos aspectos particulares de cada directiva, com a inclusão de indicadores específicos, quando disponíveis.
O relatório quinquenal dará uma avaliação da aplicação prática das diferentes directivas e, quando apropriado e disponível, fornecerá dados discriminados por género, relativo à igualdade entre homens e mulheres. Incluirá, igualmente, informação relevante sobre os esforços de prevenção desenvolvidos pelos Estados-Membros, de forma a permitir avaliar, de forma adequada, como funciona a legislação na prática.
Insistimos que se impõe uma política de verdadeira melhoria das práticas dos diversos Estados-membros. Mas também é urgente que a Comissão apresente um relatório aprofundado da situação existente em todos os Estados-Membros nas áreas da segurança e saúde dos trabalhadores nos locais de trabalho.
Por último, quero sublinhar a colaboração estreita que foi possível desenvolver com os colegas deputados dos diversos grupos políticos na Comissão do Emprego e Assuntos Sociais, com a Comissão executiva e o Conselho, o que certamente nos vai permitir obter um acordo na primeira leitura. Para todos vai o meu agradecimento pelo trabalho realizado.