Partido Comunista Português
Resposta a Pergunta escrita de Ilda Figueired no PE
Discriminação de trabalhadoras no grupo comercial Jerónimo Martins
Sexta, 03 Abril 2009
A Comissão não dispõe de informações sobre a aplicação de directivas comunitárias em sectores económicos específicos. A nível da UE, não foi realizado, nem está em preparação, qualquer estudo sobre a aplicação das directivas comunitárias relativas ao princípio de igualdade de tratamento entre homens e mulheres e de outras directivas que incidem sobre a conciliação da vida profissional e familiar.

Em princípio, os Estados-Membros são responsáveis por assegurar a correcta e eficaz transposição da legislação comunitária para os ordenamentos jurídicos nacionais e pela respectiva aplicação. A Comissão, na qualidade de guardiã dos Tratados, acompanha de perto a aplicação do direito comunitário a nível nacional, adoptando as medidas necessárias consagradas no Tratado CE em caso de incumprimento do direito comunitário pelos Estados-Membros. No entanto, quando a transposição foi realizada correctamente, cabe, em princípio, ao indivíduo intentar as acções judiciais previstas na legislação nacional e contestar eventuais violações perante os tribunais nacionais. Compete aos tribunais nacionais competentes a verificação da aplicação das directivas em casos concretos.

A Comissão reconhece que é importante um bom equilíbrio entre vida profissional e familiar e, no contexto da responsabilidade social das empresas, parte do princípio de que as empresas prestam a atenção devida a esta questão. A Comissão reconhece igualmente que é um desafio para as sociedades gestoras – e ainda mais para as autoridades de certificação – conhecer todos os casos de violação das condições laborais que possam ocorrer nas suas (por vezes numerosas) filiais.

Uma das funções dos sindicatos é dar a conhecer circunstâncias de desrespeito das normas em termos de condições de emprego, o que parece ter acontecido no caso vertente. Pela experiência da Comissão, as empresas são assaz sensíveis a críticas sobre estas questões e é possível que as corrijam sem recurso a intervenção externa. Por seu turno, a Comissão acompanha de perto as actividades de várias organizações internacionais envolvidas no fomento da responsabilidade social das empresas e considera o seu trabalho importante como meio de incentivar uma maior adesão junto das empresas europeias.