Partido Comunista Português
Despedimentos da Yazaki Saltano - Resposta a Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE
Quinta, 29 Março 2007
1) A Comissão está actualmente a procurar obter das autoridades nacionais dados relativos a fundos estruturais de que o grupo Yazaki possa ter beneficiado noutros países, para além de Portugal. Logo que possível, dará a conhecer à Senhora Deputada os resultados desta investigação, em complemento das respostas que já lhe foram transmitidas em relação a esta mesma empresa no âmbito das perguntas escritas E-4427/06, P-1534/05 e E-0246/05.

2) A Comissão está consciente das consequências negativas que os eventuais despedimentos podem ter para os trabalhadores afectados e respectivas famílias. As responsabilidades das empresas para reduzir o número de despedimentos ou atenuar as correspondentes consequências são definidas, nomeadamente, pelas disposições de transposição da Directiva 98/59/CE do Conselho, de 20 de Julho, de 1998 relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos despedimentos colectivos(1). No que diz respeito às medidas de carácter geral que permitem antecipar e acompanhar as mutações económicas, apoiar o emprego e incentivar o desenvolvimento regional, a Comissão remete a Senhora Deputada para a Comunicação «Reestruturações e Emprego»(2) e para as respostas que já lhe foram dadas por diversas vezes nos últimos meses sobre outros casos de reestruturação.

A política industrial da Comunidade, a estratégia de emprego, bem como a intervenção dos fundos estruturais são aspectos particularmente importantes na situação referida pela Senhora Deputada. No que se refere à indústria automóvel, a Comissão adoptou muito recentemente uma nova estratégia de desenvolvimento sustentável(3). Em relação ao apoio ao emprego e ao desenvolvimento regional em Portugal, estão disponíveis informações pormenorizadas sobre as intenções das autoridades portuguesas no contexto do seu projecto de programação 2007/2013 no sítio Internet do programa «Economia/PRIME» http://www.prime.min-economia.pt ou no sítio Internet do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu http://www.igfse.pt/LP/index.asp. O novo Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização(4) pode igualmente, em certas situações, apoiar os trabalhadores despedidos na sequência de uma grave perturbação causada pela globalização a obter formação e a encontrar um novo trabalho.

(1) JO L 225 de 12.8.1998.
(2) COM (2005) 120 final.
(3) Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho - Um quadro regulador concorrencial para o sector automóvel no século XXI - Posição da Comissão face ao relatório final do grupo de alto nível «CARS 21» - Uma contribuição para a Estratégia do Crescimento e do Emprego da União Europeia [COM(2007) 22].
(4) Regulamento (CE) n.°1927/2006 do Parlamento e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, JO L 406 de 30.12.2006.