Partido Comunista Português
Discriminação - Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE
Quarta, 13 Junho 2007

Uma trabalhadora portuguesa concorreu recentemente a um emprego na Suiça, onde reside, solicitando a equivalência à sua formação, em Portugal, de educadora de infância.

O organismo oficial suíço reconheceu esse direito, ao abrigo do Acordo de 21 de Junho de 1999 entre a Confederação Suiça e a Comunidade Europeia e os seus Estados-membros e da aplicação das directivas europeias 89/48/CEE e 92/51/CEE de 18 de Junho de 1992, mas afirma haver diferenças substanciais entre a formação da trabalhadora e as exigências suíças. Daí terem exigido medidas de compensação, designadamente uma nova formação com exame respectivo e estágio, antes do reconhecimento definitivo do diploma.

Assim, solicito à Comissão Europeia que me informe das medidas que vai tomar para evitar tal discriminação.

Resposta