Partido Comunista Português
Programa Ambiente e Câmara Municipal de Almada - Resposta à Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE
Quinta, 28 Julho 2005

1. Em 1997, a Câmara Municipal de Almada solicitou à Comissão Europeia, por intermédio das entidades nacionais competentes, a intervenção do Fundo de Coesão para o projecto “Obras terminais da Bacia da Costa/Trafaria - Emissários e Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR)”, tal como referido pela Senhora Deputada.

Posteriormente, as autoridades nacionais decidiram retirar esse pedido. Em 30 de Janeiro de 2004, voltaram a apresentá-lo à Comissão, acrescentando-lhe novos elementos. Todavia, nessa mesma data, a Comissão recebeu a confirmação de que o projecto se encontrava fisicamente concluído (com excepção de uma das suas componentes) e já em funcionamento. Além disso, o projecto da estação de tratamento de Portinho da Costa, a que o pedido de financiamento dizia igualmente respeito, não respeitava o disposto no Decreto Lei nº 69/2000 em matéria de ambiente.

O pedido de financiamento foi objecto de um exame aprofundado. As questões suscitadas pela Comissão foram transmitidas às autoridades nacionais em 20 de Fevereiro de 2004. Face às respostas facultadas por estas últimas em 15 de Julho de 2004, a Comissão não pôde dar uma resposta favorável ao pedido de financiamento. Por conseguinte, não pode ser imputado à Comissão qualquer atraso significativo na apreciação do projecto.

A Comissão aprovou, contudo, outros pedidos de financiamento apresentados por Portugal. O montante indicativo do Fundo de Coesão para Portugal foi, aliás, ultrapassado em 2004.

A Comissão gostaria de recordar que a gestão do Fundo de Coesão não prevê qualquer repartição das verbas disponíveis pelos diferentes municípios dos Estados-Membros.

2. No que se refere a uma eventual reapreciação do pedido, a Comissão já formulou uma resposta negativa a um pedido semelhante apresentado pelas autoridades portuguesas. Os motivos que estiveram na base da apreciação desfavorável deste processo continuam válidos. As regras em vigor não permitem à Comissão conceder financiamentos a título do Fundo de Coesão que se destinem a projectos fisicamente concluídos.