Partido Comunista Português
Definição, designação, apresentação e rotulagem das bebidas espirituosas - Declaração de voto de Ilda Figueiredo no PE
Terça, 19 Junho 2007
A Comissão Europeia adoptou esta proposta de regulamento no intuito de actualizar a legislação comunitária aplicável às bebidas espirituosas, incluindo a definição de critérios de reconhecimento das novas indicações geográficas. A proposta visa ainda a prestação de informações claras ao consumidor sobre a natureza do produto e obriga os produtores a transmitirem todas as informações necessárias para evitar que o consumidor seja induzido em erro.

Este foi um dos textos que obrigou a vários compromissos de última hora entre os vários grupos políticos de forma a encontrar uma proposta de regulamento aceitável sobre a definição, designação, apresentação e rotulagem das bebidas espirituosas.

No centro da polémica estava o que se deve entender por "vodka": enquanto uns defendiam que esta bebida deve ser apenas feita a partir de cereais, batata e/ou melaço de beterraba sacarina, outros apostavam na rotulagem para que os consumidores possam distinguir qual a matéria-prima que foi utilizada no seu fabrico.

Em relação a Portugal, creio que não há problemas com as propostas contidas no regulamento, designadamente quanto às indicações geográficas, que incluem as diversas aguardentes de vinho, bagaceiras e de pêra, o rum da Madeira, o medronho do Algarve e do Buçaco, a ginjinha portuguesa, o licor de Singeverga, o anis português e a poncha da Madeira.