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A Senhora Deputada faz diversas
perguntas sobre a acção da Comissão no contexto da diferença
crescente, na União Europeia, entre os preços no produtor e os
preços no consumidor.
A primeira pergunta diz
respeito à apresentação de uma investigação e análise
criteriosas da transmissão de preços e das margens existentes entre
o preço na exploração agrícola e o preço no consumidor final. A
Comissão tem investigado e analisado a diferença entre o preço dos
géneros alimentícios no produtor e no consumidor, assim como os
mecanismos de transmissão dos preços ao longo da cadeia de
abastecimento alimentar, e gostaria de recordar que, ao avaliarem-se
as repercussões dos preços dos produtos agrícolas de base e dos
preços no produtor, há que estabelecer uma distinção entre
intensidade e rapidez da repercussão. Estes dois factores são
influenciados, designadamente, pelas condições do mercado. A
Comissão estudou recentemente o grau de repercussão e de inércia
dos preços na cadeia de abastecimento alimentar1.
A análise efectuada confirmou, por um lado, a existência de
diferenças ao nível da estrutura de custos entre os mercados
alimentares dos Estados Membros e, por outro, que esses mercados
parecem ter reagido diversamente às oscilações dos preços. Uma
vez que a estrutura de custos do sector alimentar varia bastante de
Estado Membro para Estado Membro, o impacto das variações
nos preços à partida é também diferente. São factores
importantes neste contexto o grau de desenvolvimento tecnológico do
país e a estrutura do seu sector alimentar.
Importa também salientar que
há muito tempo que a parcela correspondente ao valor dos produtos
agrícolas nos preços dos géneros alimentícios no consumidor tem
vindo a diminuir. Devido a factores estruturais (ligados à queda dos
preços na exploração agrícola em consequência do aumento da
produtividade) e à importância crescente dos géneros alimentícios
transformados na alimentação europeia, é muito provável que essa
parcela continue a baixar. Os mecanismos de transmissão dos preços
variam consideravelmente de sector para sector, de país para país e
de produto para produto e dependem de muitos factores, nomeadamente
da distribuição do poder negocial ao longo da cadeia de
abastecimento alimentar, do quadro legislativo e das práticas
contratuais entre os retalhistas e os produtores alimentares. A
transmissão dos preços depende ainda de factores que as políticas
seguidas não influenciam, como a perecibilidade dos géneros
alimentícios e as preferências dos consumidores. Há, por
conseguinte, que ser cauteloso ao tentar tirar conclusões gerais
neste domínio.
Como será do
conhecimento da Senhora Deputada, a Comissão adoptou em Dezembro de
2008 uma Comunicação sobre os preços dos géneros alimentícios2.
Essa comunicação visa melhorar o funcionamento da cadeia de
abastecimento alimentar na Europa, de modo a oferecer preços
permanentemente concorrenciais aos europeus. Para isso, propõe um
quadro geral de acção, sob a forma de um roteiro a pôr em prática
ao nível dos Estados Membros e da União Europeia com o
envolvimento activo de todas as partes interessadas. Numa perspectiva
de política de concorrência, a comunicação de Dezembro de 2008
identifica as práticas com incidências no sector retalhista
alimentar que, em determinadas circunstâncias, podem justificar uma
avaliação mais aprofundada segundo critérios de concorrência.
Nesse contexto, a Comissão e as autoridades nacionais da
concorrência vigiarão tais práticas, tomando em consideração as
implicações das mesmas, a longo prazo, nos interesses dos
consumidores. Dado que é frequentemente atribuído âmbito nacional
aos mercados retalhistas, as autoridades nacionais da concorrência
estão igualmente bem colocadas para agir em caso de práticas
contrárias à concorrência que afectem o funcionamento da cadeia de
abastecimento alimentar.
A comunicação referida também
visa uma melhor transparência de preços ao longo da cadeia de
abastecimento e informar melhor os consumidores. Na sequência da
comunicação, irão acompanhar se em pormenor uma série de
preços comparáveis de géneros alimentícios no consumidor, bem
como o processo de repercussão ao longo da cadeia alimentar.
O painel de avaliação
dos mercados de consumo publicado em Fevereiro de 2009
(http://ec.europa.eu/consumers/strategy/facts_en.htm)
compara igualmente os preços de 26 géneros alimentícios (incluindo
bebidas não-alcoólicas) comparáveis em toda a União Europeia.
Está previsto que nas futuras
edições, anuais, desse painel seja comparado um leque mais alargado
de preços de géneros alimentícios.
A segunda questão refere-se ao
fomento de um contacto mais amplo e directo entre os produtores e os
consumidores. A Comissão dispõe de vários instrumentos políticos
com esse objectivo, seja no âmbito da sua política geral de
informação e promoção de produtos agrícolas, seja no quadro da
sua política de mercado, que incentiva os agricultores a
constituírem organizações de produtores e/ou a aumentar o papel
das mesmas.
A reforma de 2007 da
organização de mercado no sector das frutas e produtos hortícolas
simplificou, flexibilizou e tornou mais atractivo o regime das
organizações de produtores. Um dos objectivos é o reforço do
poder negocial do produtor em relação aos outros agentes do
mercado. Por outro lado, a Direcção Geral da Agricultura e do
Desenvolvimento Rural (DG AGRI) tem a funcionar um sistema de grupos
de prospectiva, constituídos por peritos, numa série de produtos
fundamentais. Os membros desses grupos são originários de diversos
agentes do mercado ao longo da cadeia: produtores, importadores,
grossistas e, futuramente, também retalhistas. Esses peritos debatem
a evolução dos mercados, mas também trocam pontos de vista sobre
aspectos do sector com interdependências, como o aumento dos custos
na produção e as margens nos diversos níveis da cadeia. Por outro
lado, o grupo consultivo para o sector das frutas e produtos
hortícolas, que reúne duas vezes por ano, conta com a participação
de organizações de consumidores. A DG AGRI também colige e
analisa os preços no produtor da maior parte das frutas e produtos
hortícolas nos Estados Membros. Pondera-se actualmente um
alargamento aos produtos (semi)transformados e aos preços de
retalho.
As organizações de
produtores também desempenham um papel importante no âmbito da
organização do mercado vitivinícola3.
Um dos objectivos principais da recente reforma do sector
vitivinícola é favorecer a produção de vinhos de melhor
qualidade. O artigo 64.º do Regulamento (CE) n.º 479/2008
do Conselho estabelece as condições de reconhecimento das
organizações de produtores pelos Estados Membros. Entre essas
condições contam-se a necessidade de as organizações de
produtores perseguirem determinados objectivos específicos, como a
adaptação conjunta da produção aos requisitos do mercado e o
melhoramento dos produtos (subalínea i) da alínea c) do
artigo 64.º).
No terceiro ponto, a Senhora
Deputada pergunta à Comissão que medidas estão a ser tomadas para
reforçar o conceito de «alimentação local», apoiando os mercados
tradicionais, onde há um contacto directo entre produtores e
consumidores. A Comissão já promove as produções locais através
dos sistemas UE de rotulagem DOP (Denominação de Origem Protegida)
e IGP (Indicação Geográfica Protegida). O logotipo DOP,
nomeadamente, garante que todas as etapas da produção decorreram na
zona delimitada.
A Comissão lançou
recentemente várias iniciativas ligadas à questão da produção
local de géneros alimentícios transformados e não-transformados:
- A proposta de revisão4
da Directiva 2000/13/CE, relativa à rotulagem geral dos
géneros alimentícios, que propôs critérios relativos à
declaração voluntária do país de origem ou do local de
proveniência.
- A proposta de aplicação do rótulo ecológico
aos géneros alimentícios transformados e aos produtos da pesca e
da aquacultura5.
- Uma consulta iniciada em 15 de Outubro de 2008,
na sequência da adopção do Livro Verde6,
sobre a política de qualidade dos produtos agrícolas. A consulta
pretendia obter respostas a 19 perguntas, que contemplavam muitos
aspectos referidos pela Senhora Deputada. A DG AGRI recebeu 560
contribuições, que estão ser analisadas. O Livro Verde, bem como
as perguntas colocadas e as respostas recebidas, podem ser
consultados no seguinte endereço:
http://ec.europa.eu/agriculture/quality/policy/index_en.htm.
Embora o Livro Verde não
incida na questão do apoio aos mercados tradicionais, as alterações
ao relatório do Parlamento sobre o Livro Verde (do qual é relatora
a Deputada Maria Petre), adoptado na sessão plenária de 10 de Março
de 2009, solicitam a adopção de tais medidas. A Comissão terá
isso em conta na sua reflexão sobre o assunto.
Ao procurar reforçar o
conceito de «alimentação local», há que ver em que medida os
consumidores são capazes de compreender e absorver efectivamente a
informação. A economia comportamental chama a atenção para o
facto de que o excesso de informação não ajuda os consumidores a
decidir. No que respeita a rotulagem, é, portanto, essencial
informar os consumidores com criatividade, em vez de simplesmente
lhes transmitir mais informação.
O último ponto relaciona-se
com um estudo mais aprofundado sobre a criação de um rótulo
especial para produtos agrícolas europeus que garanta um tratamento
justo dos participantes no mercado em toda a cadeia de produção e
de distribuição. O Livro Verde sobre a qualidade dos produtos
agrícolas já continha algumas perguntas específicas sobre estas
questões (perguntas 14 a 18). Dado que a Comissão ainda está a
analisar as respostas que recebeu, não lhe é neste momento possível
responder a este ponto com base nas contribuições recebidas durante
a consulta. Foi apresentado um relatório com as principais
conclusões na conferência organizada pela Presidência Checa em
Praga, em 12 e 13 de Março de 2009. Se se verificar haver muito
interesse numa iniciativa do tipo da que a Senhora Deputada refere, a
Comissão ponderará se é oportuno avançar nesse sentido.
1
Documento de trabalho dos serviços da Comissão intitulado «The
functioning of the food supply chain and its effects on food
prices». Documento de acompanhamento da Comunicação
«Preços dos géneros alimentícios na Europa».
2
COM(2008) 821 final.
3
Regulamento (CE) n.º 479/2008 do Conselho, de 29 de
Abril de 2008, relativo à organização comum do mercado
vitivinícola, que altera os Regulamentos (CE) n.º 1493/1999,
(CE) n.º 1782/2003, (CE) n.º 1290/2005, (CE) n.º 3/2008
e que revoga os Regulamentos (CEE) n.º 2392/86 e (CE)
n.º 1493/1999 (JO L 148 de 6.6.2008).
4
Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho
relativo à informação sobre os géneros alimentícios prestada
aos consumidores, COM(2008) 40 final.
5
Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho
relativo a um sistema comunitário de rótulo ecológico, COM(2008)
401 final.
6
Livro Verde sobre a qualidade dos produtos agrícolas: normas
aplicáveis aos produtos, requisitos de produção agrícola e
sistemas de qualidade, COM(2008) 641 final.
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