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Até à data, as autoridades portuguesas não apresentaram qualquer
pedido de contribuição a título do Fundo de Coesão para o projecto em
causa. O sistema intermunicipal do Norte Alentejano inscreve-se,
todavia, entre os projectos que podem ser co-financiados a título do
citado Fundo e consta do quadro de referência desse instrumento. Com
efeito, insere-se na abordagem integrada por bacia preconizada pela
Directiva 2000/60/CE do Parlamento e do Conselho, de 23 de Outubro de
2000, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da
política da água1.
As candidaturas ao financiamento a título do
Fundo de Coesão são sempre apresentadas pela Direcção-Geral do
Desenvolvimento Regional sob tutela do Ministro português do Plano.
A
Comissão analisa os projectos conforme apresentados pelo Estado-Membro
beneficiário. A preservação do património dos municípios é regida pelas
leis nacionais.
Em regra geral, no caso de um sistema
co-financiado ao abrigo do Fundo de Coesão não ser executado em
conformidade com as condições de concessão da comparticipação, a
Comissão, de acordo com as disposições regulamentares em vigor2, pode
suspender, reduzir ou suprimir a comparticipação concedida.
Além
disso, no que diz respeito a eventuais financiamentos pelos Fundos
estruturais de determinados componentes do sistema em questão, no
quadro da parceria existente para a gestão dos Fundos e conforme as
disposições em vigor3, incumbe às autoridades portuguesas analisar e
aprovar as candidaturas dos projectos apresentados. Essas autoridades
devem velar, em especial, pelo respeito da legislação comunitária
aplicável e pelo respeito pelos critérios de selecção que constam do
programa operacional (PO) e do complemento de programação. Em regra
geral, a intervenção co-financiada pela Comunidade deve procurar a
maximalização dos resultados decorrentes dos recursos públicos
mobilizados e atingir, pelo menor custo, os objectivos procurados em
termos de serviços às populações.
Mais informações sobre a
eventual candidatura do projecto ao PC Alentejo podem ser obtidas junto
do presidente da Comissão de Coordenação Regional do Alentejo, que é o
gestor do programa acima mencionado.
1 - JO L 327 de 22.12.2000
2 - Regulamento (CE) nº1265/1999 do Conselho, de 21 de Junho de 1999,
que altera o Anexo II do Regulamento (CE) nº1164/94 que institui o
Fundo de Coesão, JO L de 26.6.1999.
3 - Regulamento (CE)
nº1260/1999 do Conselho, de 21 de Junho de 1999, que estabelece
disposições gerais sobre os Fundos estruturais, JO L 161 de 26.6.1999.
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