Partido Comunista Português
Dispositivo electrónico de matrícula
Quarta, 16 Julho 2008
estradas.jpgComeçamos por sublinhar que para o PCP a segurança rodoviária, e a questão da segurança de pessoas e bens em geral, não é nem nunca foi um problema menor ou sem importância, e que devem ser analisadas e consideradas seriamente as medidas que, no escrupuloso respeito pelos direitos, liberdades e garantias democráticas, contribuam de forma efectiva para a fiscalização, a presença dissuasora, a prevenção da sinistralidade.  

Instalação obrigatória de um dispositivo electrónico de matrícula em todos os veículos automóveis, ligeiros e pesados, seus reboques e motociclos, todos os ciclomotores, triciclos e quadriciclos, e todas as máquinas industriais e máquinas industriais rebocáveis, destinando-se a identificação ou detecção electrónica de veículos através do dispositivo electrónico de matrícula
Intervenção de Bruno Dias na AR

Sr. Presidente,
Sr. Secretário de Estado,

De forma muito breve, gostaria de lhe colocar duas perguntas.

Primeira pergunta: onde é que está o parecer da Comissão Nacional de Protecção de Dados, cuja audição foi mencionada na proposta (proposta de lei n.º 213/X), mas que não deu entrada aqui, na Assembleia? Gostava que nos dissesse onde é que está esse parecer perante a matéria particularmente melindrosa que estamos a tratar.

Segunda questão, muito concreta: em que termos se prevê o pagamento de portagens através deste registo electrónico? Estamos a falar das SCUT? Estamos a falar de portagens nas cidades? Estamos a falar exactamente de quê? Sobre o que é que se pretende pôr os automobilistas a pagar?

(...)

Sr. Presidente,
Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo:

Começamos por sublinhar que, para o PCP, a segurança rodoviária e a questão da segurança em geral não é nem nunca foi um problema menor ou sem importância e que devem ser analisadas seriamente as medidas que, no escrupuloso respeito pelos direitos, liberdades e garantias democráticas, contribuam, de forma efectiva, para a fiscalização, a presença dissuasora, a prevenção da sinistralidade.

Mas não é isso que temos com esta proposta do Governo. A verdade é que estamos perante um diploma que nos merece as maiores reservas e que coloca perspectivas profundamente preocupantes de controlo e vigilância sobre os cidadãos.

Nesse sentido, é verdadeiramente lamentável que um assunto com as implicações e o melindre que aqui temos seja tratado desta maneira, com uma autorização legislativa que remete este processo para os gabinetes do Governo. E é, por outro lado, inaceitável que, ainda por cima num assunto destes, o Governo diga que a Comissão Nacional de Protecção de Dados foi ouvida acerca desta proposta e, depois, nem sequer apresente o parecer que lhe dá fundamento, violando o n.º 2 do artigo 188.º do Regimento da Assembleia da República.

Tinha obrigação de o apresentar à Assembleia e a todos os Deputados. Não foi isso que fez!

O que o Governo vem propor é que todos os veículos - todos! - automóveis, seus reboques, motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos, máquinas industriais e máquinas rebocáveis, tenham obrigatoriamente um dispositivo electrónico que permita a sua identificação, a fiscalização e o pagamento de portagens.

E o Governo bem pode jurar a pés juntos que «a salvaguarda do direito à privacidade não é posta em causa com este sistema»; até pode escrever na lei que «não pode, em caso algum, essa identificação permitir a localização geral e permanente dos veículos a partir da leitura do dispositivo», porque aqui a pergunta é, muito simplesmente: quem nos garante? Com que garantias? Vai ou não haver um registo centralizado, uma base de dados com esta informação (que, ainda por cima, será cruzada, de acordo com o artigo 2.º, «com outras bases de dados de entidades públicas e privadas»)? Rejeitando-se apenas a «localização geral e permanente», pode ou não haver diligências «específicas e momentâneas» de localização?

É muito preocupante que o Governo apresente propostas deste tipo e mais preocupante ainda que se determine que é com uma simples portaria do Ministro que se definirá a utilização deste dispositivo electrónico para os fins previstos, «bem como para fins complementares ou acessórios», como está no artigo 17.º do diploma! Mas que fins vêm a ser estes, Srs. Membros do Governo? Nem uma palavra se coloca quanto a isto!

Finalmente, esta é uma medida que abre caminho à imposição de portagens, através de um dispositivo de instalação obrigatória (e paga pelo cidadão), que servirá para introduzir as famosas portagens nas SCUT ou mesmo nos centros das cidades e áreas metropolitanas. Aí está a taxa metropolitana de mobilidade que havemos de discutir aqui, no Plenário.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há uma agenda e uma estratégia muito preocupantes que estão subjacentes a esta medida, quer com o negócio das portagens quer com a obsessão securitária do Governo que, mais uma vez, está patente nesta proposta.