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1. No quadro da política social, a Directiva 2000/79/CE estabelece,
entre outras coisas, limites anuais para o tempo de trabalho do pessoal
móvel da aviação civil.
No entanto, não existe harmonização
comunitária ao nível da segurança dos voos no que respeita a limites
diários e semanais para o tempo de voo. Por consequência, existem
actualmente regulamentações nacionais bastante díspares sobre esta
matéria e com diferentes níveis de rigor. Por esse motivo, a Comissão
apresentou, em 10 de Fevereiro de 2004, uma proposta de regulamento que
integra, na subparte Q do seu Anexo, o sistema de regras sobre o tempo
de voo e de repouso das tripulações proposto pelo Parlamento Europeu em
Julho de 2002
2. Efectuou-se um número considerável de estudos
científicos sobre a fadiga e o esgotamento físico das tripulações
técnicas. Os efeitos das diferenças de fusos horários são tratados em
certos estudos relativos aos voos de longo curso e, mais
particularmente, nos seguintes:
- Gundel A, Spencer MB. A
mathematical model of the human circadian system and its application to
jet lag. Chronobiology International, 9(2), 148-159, 1992.
-
Samel A, Wegmann HM, Vejoda M, Drescher EEJ, Gundel A, Manzey D, Wenzel
J. Two-crew operations: Stress and fatigue during long-haul night
flights. Aviat Space Environ Med 68(8): 679-687, 1997.
(1)
Directiva 2000/79/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2000,
respeitante à aplicação do acordo europeu sobre a organização do tempo
de trabalho do pessoal móvel da aviação civil, celebrado pela
Associação das Companhias Aéreas Europeias (AEA), a Federação Europeia
dos Trabalhadores dos Transportes (ETF), a Associação Europeia do
Pessoal Navegante (ECA), a Associação das Companhias Aéreas das Regiões
da Europa (ERA) e a Associação Internacional de Chárteres Aéreos
(AICA), JO L 302 de 1.12.2000. (2) doc. COM/2004/73 final. (3)
Relatório nº A5-0263/2002 de 10.7.2002, T5-0384/2002.
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