Partido Comunista Português
Intervenção de Honório Novo na AR
Imposto Único de Circulação (IUC)
Quarta, 22 Julho 2009
transportes-rodoviarios.jpgTemos, hoje, discutido uma série de petições e todas elas têm uma importância política determinante, isto é, resultam da movimentação de cidadãos que pretendem e conseguem fazer com que os assuntos políticos sejam debatidos nesta Casa.  

Petição solicitando que os veículos vendidos até 31 de Janeiro de 2008 e não apenas até 31 de Outubro de 2005, como prevê a lei actual, possam ser registados pelos vendedores, ficando estes desobrigados do pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) a partir dessa data, e, ainda que, no futuro, seja possível permitir ao particular registar a venda de um carro, ficando desobrigado do pagamento do IUC a partir dessa data

Sr. Presidente,

Temos, hoje, discutido uma série de petições e todas elas têm uma importância política determinante, isto é, resultam da movimentação de cidadãos que pretendem e conseguem fazer com que os assuntos políticos sejam debatidos nesta Casa.

Infelizmente, poucas têm a evolução que esta teve e, se é certo que os objectivos desta petição (petição n.º 436/X) não estão integralmente resolvidos, a verdade é que (mais vale tarde do que nunca!) os objectivos essenciais desta petição parecem já resolvidos.

Quero saudar duplamente quer o Automóvel Clube de Portugal, quer os mais de 9600 peticionários, primeiro, pela iniciativa justa, segundo, porque conseguiram, no fundamental, os dois objectivos a que se propunham.

É porque até 2005, se eu vendesse um carro a um terceiro e se esse terceiro não registasse a compra, eu podia fazer o registo de venda automaticamente, tinha essa liberdade.

A lei do Governo, entre Outubro de 2005 e Janeiro de 2008, impedia que o vendedor fizesse o registo. E o que é que sucedia?

Sucedia que, se o comprador se esquecesse de fazer o registo, quem pagava o imposto automóvel não era quem usava e tinha comprado o carro mas quem tinha vendido e que continuava a ser o proprietário.

E este problema foi resolvido. A questão é esta: este problema devia existir? Não! E aqui estamos todos de acordo!

A lei estava mal feita? Estava!

Resultava de uma incompetência e de uma incapacidade do Governo? Resultava!

Mas o Governo, em Junho de 2008, deu a mão à palmatória, alterou a lei e este problema está resolvido.

É um facto que alterou tarde, inventou umas desculpas para não ter alterado mais cedo, uns pretextos, umas artimanhas, que não têm qualquer fundamento, mas a verdade é que o problema, nesta matéria essencial, está resolvido por esta Assembleia, através da apreciação parlamentar feita há quase um ano e de uma nova lei que altera a situação e que permite que agora o vendedor venda um carro a quem quer que seja e, se esse comprador não efectuar o registo, o vendedor tem a liberdade plena, seja qual for a altura, seja qual for a data, para fazer o registo da venda unilateralmente, independentemente da vontade do comprador.

Termino, dizendo que há petições que se desenvolvem e terminam bem.

Uma saudação dupla e especial aos peticionários, porque tiveram a iniciativa, fizeram o Governo recuar, fizeram o Governo reconhecer que tinha sido trapalhão e incompetente, mas, de facto, o problema, no essencial, está, neste momento, felizmente, bem resolvido.