Partido Comunista Português
Iniciativas legislativas do PCP na X Legislatura sobre Segurança Social
Sexta, 25 Agosto 2006

1. Financiamento da Segurança Social

O PCP apresentou o Projecto de Lei n.º 156/X que visava a diversificação das fontes de financiamento - a nova forma de contribuição das empresas para a Segurança Social com base no valor acrescentado bruto. Determinava que, durante um período de transição de três anos, se manteria o actual sistema contributivo com base na taxa social única sobre as remunerações, a par com uma taxa de 10,5% sobre o Valor Acrescentado Bruto(VAB) de cada empresa contribuinte a calcular no final de cada exercíci, a partir dos dados constantes da declaração anual de rendimentos em IRC.Após o final do período de transição entrariam em vigor taxas contributivas para as empresas diferenciadas a aplicar mensalmente sobre as remunerações e sobre o VAB.

A taxa de contribuição diferenciada sobre o VAB seria aplicada no fim de cada ano, e se o valor obtido fosse superior à quantia paga durante o ano (somatório dos pagamentos mensais) a empresa entregaria a diferença à Segurança Social; e sendo inferior funcionaria como contribuição para a Segurança Social, ficando assim garantido um mínimo certo de receitas para a Segurança Social.
As taxas sobre as empresas de trabalho intensivo seriam reduzidas, as quotizações dos trabalhadores para a Segurança Social continuariam a ser calculadas com base nas suas remunerações efectivas e os excedentes de receita resultante da aplicação desta nova forma de cálculo reverteriam para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.
Nesta matéria, apresentámos ainda o Projecto de Resolução 112/X que recomendava ao Governo a tomada de medidas por forma a garantir a sustentabilidade financeira do sistema de Segurança Social pública por meio da diversificação das fontes de financiamento e do aumento da eficácia e da eficiência das despesas, nomeadamente:

– A transparência do Orçamento e da Conta da Segurança Social e de forma que a informação contida nestes dois documentos fundamentais esteja desagregada.

– A disponibilização de informação que permita conhecer a situação financeira dos vários regimes e sub-regimes da Segurança Social.

– A criação de condições para que sejam aprovadas as Contas da Segurança Social.

– Uma maior transparência na despesa relativa à Acção Social.

– O pagamento, de uma forma gradual, da dívida do Estado ao Regime Geral da Segurança Social.

– O reforço dos meios afectos ao combate à evasão e fraude no pagamento das contribuições à Segurança Social e revisão do regime de contra ordenações da Segurança Social e solidariedade.

– A informação regular à Assembleia da República, através de relatórios trimestrais, sobre a execução das medidas respeitantes a dívidas de contribuições e de evasão contributiva, incluindo a subdeclaração de     remunerações à segurança social.

– A eliminação da multiplicidade de taxas de quotizações e contribuições que continuam a existir na Segurança Social.

– O fim do cálculo das quotizações e contribuições com base em rendimentos fictícios, de que é exemplo o chamado regime dos independentes.

– A criação de um imposto extraordinário de 0,25% sobre todas as transacções realizadas na Bolsa.

– O desenvolvimento das estatísticas da Segurança Social e a produção de indicadores, nas dimensões físicas e financeiras, incluindo os indicadores estatísticos na área da Segurança Social e na área da Acção Social.
Ambos os projectos foram objecto de um agendamento potestativo do PCP, a 15 de Março de 2006, onde se discutiu na Assembleia da República a sustentabilidade financeira da Segurança Social. E ambos foram rejeitados com os votos contra do PS, PSD e CDS/PP e com os votos favoráveis do PCP, do PEV e do BE.


2. Pobreza
• Apresentámos o Projecto de Lei 96/X que altera a Lei N.º 13/2003, de 21 de Maio, que cria o rendimento social de inserção.

Este projecto teve como principais objectivos:

– A alteração das formas de cálculo para a situação económica do agregado, considerando novamente os três meses como o período de referência para consideração de rendimentos;

– A revogação do preceito que introduziu constrangimentos às condições de atribuição da prestação aos jovens entre os 18 e os 30 anos de idade;

– Fazer depender os planos de inserção do compromisso dos respectivos serviços na adopção de um conjunto de medidas e disponibilização de meios que tenham em conta as necessidades específicas, não só do titular da prestação, como dos membros do seu agregado;

– A recusa da profunda estigmatização social que tem vindo a ser feita contra os cidadãos e cidadãs que acedem a esta prestação social;

– A responsabilização dos Núcleos Locais de Inserção no acompa-nhamento da aplicação do rendimento social de inserção;

– Não fazer depender a renovação anual da prestação social de novo requerimento acompanhado de todos os meios de prova retomando a renovação automática das prestações;

– A obrigatoriedade dos Serviços de Segurança Social e dos Núcleos Locais de Inserção estabelecerem um plano de apoio às necessidades específicas do titular e dos membros do seu agregado;

- Garantir o reconhecimento de direitos e regalias aos titulares do rendimento social de inserção numa política de igualdade no acesso aos serviços públicos e     rede de cuidados primários;

- A responsabilização da CNRSI através da concretização de uma avaliação regular do número de processos, da natureza das medidas executadas e dos seus efeitos sociais, com a garantia da sua divulgação pública.


Este projecto foi discutido, conjuntamente com dois projectos de lei do PS e BE, a 3/Junho/2005. Foram aprovados com os votos favoráveis do PCP, PS, PEV e BE e os votos contra do CDS/PP e do PSD, com excepção da abstenção do PSD na votação do projecto do PS.

Após a discussão na especialidade, foi elaborado um texto de substituição que foi aprovado em votação final global com os votos favoráveis do PCP, PS, PEV e BE, a abstenção do PSD e o voto contra do CDS/PP, tendo resultado na publicação da Lei N.º 45/2005, de 29 de Agosto.

Embora esta lei não acolha todas as propostas da bancada comunista, comporta passos significativos na melhoria deste diploma, que em muito contou com a dinamização do PCP.

• Chamámos à Apreciação Parlamentar (13/X) o Decreto-Lei N.º 232/2005, de 29 de Dezembro, que «Cria o complemento solidário para idosos», decreto apreciado na generalidade a 31 de Março de 2006. Em sede de discussão na especialidade o PCP apresentou um conjunto de propostas de alteração que visavam, fundamentalmente, a retirada da consideração dos rendimentos dos filhos para efeitos de atribuição do com-plemento, a retirada da obrigatoriedade de declaração de disponibilidade para o exercício do direito de crédito contra os filhos através de acção judicial, a atribuição do complemento a idosos com 75 anos ou mais já a partir de 2006, a simplificação da documentação obrigatória, a renovação automática do direito, e a simplificação dos rendimentos a considerar e dos períodos de garantia, comparando este regime ao regime do rendimento social de inserção. As propostas obtiveram, na generalidade, o acordo de todos os partidos, com excepção do PS, e como tal, foram rejeitadas.

3. Crianças e jovens em risco

• Apresentámos o Projecto de Lei N.º 90/X, que altera a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.Este projecto apontava como alterações fundamentais:

– A responsabilização das estruturas da Administração Central – Ministérios do Trabalho e Solidariedade Social, Educação e Saúde – no destacamento obrigatório de técnicos a tempo inteiro;

– O reforço dos quadros técnicos por proposta fundamentada do presidente da CPCJ, sempre que seja excedido o rácio de um técnico por cada 50 processos; – A possibilidade da solicitação do destacamento ser extensiva a outras     estruturas da Administração Central, em função das problemáticas sinalizadas;

– A clarificação do estatuto dos membros das CPCJ e das competências//obrigações da Comissão Alargada, a qual deve manter o seu carácter de ligação à comunidade local bem como a definição do quadro financeiro do seu funcionamento;

– A obrigatoriedade de publicação do relatório anual de cada CPCJ, até 31 de Março do ano seguinte áquele a que respeita;

– A clarificação da competência territorial, em caso de institucionali-zação da criança e do jovem.O projecto foi discutido na generalidade a 23 de Fevereiro de 2006 e rejeitado com os votos contra do PS e do CDS-PP, a abstenção do PSD e os votos favoráveis do PCP, PEV e BE.


• Apresentámos o Projecto de Resolução N.º 36/X que recomenda ao Governo a tomada de medidas com vista ao aprofundamento das políticas de promoção dos direitos das crianças.

O Projecto recomenda ao Governo que tome as seguintes medidas:

– Em relação às Comissões de Protecção de Crianças e Jovens em Risco: A designação pelo Ministério da Segurança Social e o Ministério da Educação de, pelo menos, um técnico a tempo inteiro para cada Comissão restrita de Protecção de Crianças e Jovens em Risco; a proposta de destacamento a tempo inteiro de um técnico do Ministério da Saúde sempre que o volume de problemas relacionados com a saúde o justifique, a adopção de medidas específicas que permitam celeridade na capacidade de resposta dos organismos desconcentrados do Estado na área da saúde, da segurança social.

– Em relação à Rede de Acolhimento de Crianças e Jovens em Risco: a apresentação na AR do levantamento do número de equipamentos existentes de acolhimento temporário de crianças e jovens em risco, número de crianças envolvidas e regiões do País, com informação dos que são de gestão pública e dos que foram transferidos para gestão para entidades privadas e de solidariedade social e a criação de uma Rede Pública de Acolhimento temporário de crianças.

– Outras medidas de promoção: a criação de uma Rede Pública de apoio à primeira infância e à infância com equipamentos de qualidade e preços acessíveis para as famílias das camadas trabalhadoras, planeada de acordo com as necessidades de cada região do País; a garantia da generalização da Rede Pública do Ensino Pré-escolar que inclua ocupação dos tempos livres, a par do desenvolvimento de uma efectiva acção social escolar capaz de garantir às crianças do ensino obrigatório e a adopção de medidas de combate ao abandono e insucesso escolar e alargamento do modelo de recrutamento e selecção de jovens para o Ensino Profissional para evitar situações de exclusão social dos jovens.
O diploma aguarda agendamento.


4. Políticas de família e de defesa das crianças

• Apresentámos, no dia 8 de Março, Dia Internacional da Mulher, os seguintes Projectos de Lei:

O Projecto de Lei N.º 225/X que institui e regulamenta um novo regime de prestações familiares. Este diploma altera o actual regime, congregando num só diploma as prestações existentes, retomando o subsídio de nascimento (que foi diluído numa dita majoração do abono de família no primeiro ano de vida da criança acabando por penalizar notoriamente os seus beneficiários) para garantia da universalidade deste direito a todas as crianças até aos 12 meses de idade, alterandoos escalões de atribuição por forma a que mais crianças beneficiem da prestação de abono de família (de notar que foi o abono de família a única prestação social que involuiu no que diz respeito à sua atribuição) e garantindo a sua concessão aos jovens com 18 anos, desde que não aufiram rendimentos próprios.
- O Projecto de Lei N.º 226/X, que cria o subsídio social de maternidade e paternidade. Prevê a atribuição de subsídio a quem não exerça qualquer actividade laboral e não seja titular de prestações de protecção na eventualidade de desemprego ou de prestações de rendimento social de inserção. Desta forma, garante-se o acesso às necessidades mais básicas para que, num prazo idêntico às mães e pais trabalhadores, se possa prover a um sustento mínimo da criança.

• No dia 1 de Junho, Dia Mundial da Criança, apresentámos o Projecto de Resolução N.º 131/X, que reforça a protecção da maternidade e paternidade, recomendando ao Governo que adopte as seguintes medidas:

– Que reforce e alargue a rede pública de creches, infantários e ensino pré-escolar de qualidade pedagógica e a preços acessíveis para os trabalhadores e suas famílias, planeada de acordo com as necessidades de cada região, recorrendo complementarmente a instituições de solidariedade social e ao sector privado.

– Que garanta a atribuição do subsídio de maternidade a 100% da remuneração de referência no caso em que as trabalhadoras optem pela licença por maternidade pelo período de 150 dias.

– Que reconheça o direito à licença por maternidade pelo período de 120 dias em caso de falecimento de nado-vivo e o direito a uma licença por maternidade com duração de 98 dias, imediatamente após o parto em caso de nado-morto.

– Que crie uma licença especial por internamento da criança ou da mãe no período após parto, de duração correspondente ao respectivo internamento hospitalar e a que corresponda um subsídio equivalente a 100% da remuneração de referência, suspendendo-se, nestes casos, a licença por maternidade.

– Que aumente o subsídio por riscos específicos a trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes do actual montante de 65% da remuneração de referência para um montante equivalente a 100%.

– Que adopte medidas no sentido da fiscalização e garantia da aplicação dos direitos de maternidade-paternidade às(os) professoras(es) contratadas(os) no ensino público, impedindo que a natureza precária do vínculo contratual afecte os direitos previstos na lei.


Estes três Projectos de Lei aguardam agendamento.

• Pedimos a apreciação parlamentar (1/X) do Decreto-Lei N.º 77/2005, de 13 de Abril, que «Estabelece o regime jurídico de protecção social na maternidade, paternidade e adopção no âmbito do subsistema previdencial de segurança social face ao regime preconizado na legislação de trabalho vigente» no sentido de garantir a atribuição do subsídio de maternidade a 100% (e não 80%) da remuneração de referência no caso em que as trabalhadoras optem pela licença por maternidade pelo período de 150 dias, em regime idêntico a quem opta pela licença de 120 dias. Após discussão na generalidade do Decreto, a proposta foi rejeitada pelo PS.

5 – Jovens


Apresentámos o Projecto de Lei N.º 234/X que cria o subsídio de inserção dos jovens na vida activa e que determina:

– A criação do subsídio de inserção dos jovens na vida activa que consiste numa prestação incluída no subsistema de solidariedade, de natureza pecuniária, montante fixo e natureza transitória;
– Podem beneficiar do subsídio de inserção na vida activa os jovens de idade compreendida entre os 16 e os 30 anos, com residência legal em território nacional que nunca tenha trabalhado por conta própria ou por conta de outrem ou não tenha atingido a média de 180 dias de trabalho nos últimos 360 dias à data do desemprego e quem, tendo frequentado um estágio profissional ou programa ocupacional, não tenha obtido colocação. – A responsabilidade do Governo na aprovação e aplicação de planos de emprego específicos para jovens à procura de primeiro emprego. Este projecto aguarda agendamento.


6 - Requerimentos sobre Acção Social e sobre PARES 


• Apresentámos diversos requerimentos questionando o Governo sobre o Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais. Este programa anuncia o alargamento do número de lugares em valências para a infância, juventude, idosos e pessoas com deficiência, entregando a construção e gestão às IPSS e ao sector privado. O PCP questiona o Governo sobre a taxa de cobertura da rede pública de equipamentos sociais, a sua distribuição por distrito, município e valências, sobre as suas intenções de reforço e alargamento da rede pública. Questiona ainda o Governo sobre a existência de estudos que fundamentem o PARES, sobre a forma da sua concretização e fiscalização dos apoios que serão concedidos às IPSS e aos privados, bem como se estará em condições de garantir que as camadas mais necessitadas da sociedade terão acesso a estes equipamentos.

• De acordo com o Orçamento da Segurança Social, na área da Acção Social, estão previstas, no corrente ano, despesas na ordem dos 1.517 milhões de euros. Assim, apresentámos um requerimento solicitando ao Governo a desagregação por distritos e pelas seguintes rubricas: Creches; Jardins-de--infância; ATL’s; Apoio Domiciliário; Centros de Dia; Lares de idosos; Estabelecimentos mistos; Outros estabelecimentos.