|
1. A protecção das condições
de trabalho e a melhoria da qualidade do trabalho nos Estados-Membros depende
essencialmente da legislação nacional e da eficácia da aplicação e do controlo
do cumprimento das medidas ao nível nacional. Ao nível da UE, o acervo social
apoia e completa a acção dos Estados-Membros nesta esfera[1].
No Livro Verde «Modernizar o
direito do trabalho para enfrentar os desafios do século XXI»[2], a Comissão abordou a necessidade de se fiscalizar e
aplicar o direito do trabalho para se evitarem infracções ao nível nacional e
para proteger os direitos dos trabalhadores no mercado laboral europeu
emergente. Nesse documento, a Comissão sublinhou em particular a importância de
uma cooperação mais eficaz a nível nacional entre as diferentes instâncias
governamentais de fiscalização, como inspecções do trabalho, administrações de
segurança social e administrações fiscais. Uma cooperação administrativa mais
desenvolvida ao nível da UE pode também ajudar os Estados-Membros a detectar e
a combater os abusos e a evasão às regras do direito do trabalho, garantindo, assim,
o respeito do direito comunitário.
No que se refere à obrigação de os Estados-Membros
assegurarem o cumprimento da legislação sobre o destacamento de trabalhadores[3], a Comissão instou os Estados‑Membros, na sua
Comunicação «Orientações relativas ao destacamento de trabalhadores no âmbito
de uma prestação de serviços»[4] a reexaminar os seus sistemas de fiscalização e
execução da directiva e a assegurar, em especial, a aplicação de um mecanismo
para sanar quaisquer deficiências e de medidas proporcionais e adequadas de
acompanhamento para que, em caso de incumprimento, os prestadores de serviços
possam efectivamente ser penalizados.
Na sua Comunicação «Destacamento de trabalhadores no
âmbito de uma prestação de serviços: Maximizar os benefícios e potencialidades
e simultaneamente garantir a protecção dos trabalhadores»[5] a Comissão concluiu que um reforço da cooperação
administrativa poderia igualmente constituir um importante elemento em prol do
pleno cumprimento e da efectiva aplicação do direito comunitário. Por
conseguinte, adoptou uma Recomendação[6] que estabelece um conjunto de acções concretas
tendentes a sanar deficiências de aplicação, execução e fiscalização da
legislação em vigor. Esta recomendação foi aprovada pelas conclusões do
Conselho de 9 de Junho de 2008.
2. A Comissão acolhe
favoravelmente as inciativas dos parceiros sociais tendentes a melhorar a
protecção de todos os trabalhadores, desde que essas iniciativas sejam
compatíveis com o direito comunitário.
[1] COM(2006) 708 final, de 22 de Novembro de
2006, ponto 2b.
[2] COM(2006) 708 final, de 22 de Novembro de
2006, ponto 4f.
[3] Directiva 96/71/CE do Parlamento Europeu e
do Conselho, de 16 de Dezembro de 1996, relativa ao destacamento de
trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços (JO L 18 de 21.1.1997).
[4] COM(2006) 159 final.
[5] COM(2007) 304 final.
[6] Recomendação da Comissão, de 3 de Abril de
2008, sobre o reforço da cooperação administrativa no contexto do destacamento
de trabalhadores no âmbito da prestação de serviços (JO C 85 de 4.4.2008). Alterada
pelo JO C 89 de 10.4.2008.
|