Partido Comunista Português
Problemas dos trabalhadores da construção civil - Resposta a Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE
Quinta, 17 Julho 2008

1. A protecção das condições de trabalho e a melhoria da qualidade do trabalho nos Estados-Membros depende essencialmente da legislação nacional e da eficácia da aplicação e do controlo do cumprimento das medidas ao nível nacional. Ao nível da UE, o acervo social apoia e completa a acção dos Estados-Membros nesta esfera[1].

No Livro Verde «Modernizar o direito do trabalho para enfrentar os desafios do século XXI»[2], a Comissão abordou a necessidade de se fiscalizar e aplicar o direito do trabalho para se evitarem infracções ao nível nacional e para proteger os direitos dos trabalhadores no mercado laboral europeu emergente. Nesse documento, a Comissão sublinhou em particular a importância de uma cooperação mais eficaz a nível nacional entre as diferentes instâncias governamentais de fiscalização, como inspecções do trabalho, administrações de segurança social e administrações fiscais. Uma cooperação administrativa mais desenvolvida ao nível da UE pode também ajudar os Estados-Membros a detectar e a combater os abusos e a evasão às regras do direito do trabalho, garantindo, assim, o respeito do direito comunitário.

No que se refere à obrigação de os Estados-Membros assegurarem o cumprimento da legislação sobre o destacamento de trabalhadores[3], a Comissão instou os Estados‑Membros, na sua Comunicação «Orientações relativas ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços»[4] a reexaminar os seus sistemas de fiscalização e execução da directiva e a assegurar, em especial, a aplicação de um mecanismo para sanar quaisquer deficiências e de medidas proporcionais e adequadas de acompanhamento para que, em caso de incumprimento, os prestadores de serviços possam efectivamente ser penalizados.

Na sua Comunicação «Destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços: Maximizar os benefícios e potencialidades e simultaneamente garantir a protecção dos trabalhadores»[5] a Comissão concluiu que um reforço da cooperação administrativa poderia igualmente constituir um importante elemento em prol do pleno cumprimento e da efectiva aplicação do direito comunitário. Por conseguinte, adoptou uma Recomendação[6] que estabelece um conjunto de acções concretas tendentes a sanar deficiências de aplicação, execução e fiscalização da legislação em vigor. Esta recomendação foi aprovada pelas conclusões do Conselho de 9 de Junho de 2008.

2. A Comissão acolhe favoravelmente as inciativas dos parceiros sociais tendentes a melhorar a protecção de todos os trabalhadores, desde que essas iniciativas sejam compatíveis com o direito comunitário.


[1] COM(2006) 708 final, de 22 de Novembro de 2006, ponto 2b.

[2] COM(2006) 708 final, de 22 de Novembro de 2006, ponto 4f.

[3] Directiva 96/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 1996, relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços (JO L 18 de 21.1.1997).

[4] COM(2006) 159 final.

[5] COM(2007) 304 final.

[6] Recomendação da Comissão, de 3 de Abril de 2008, sobre o reforço da cooperação administrativa no contexto do destacamento de trabalhadores no âmbito da prestação de serviços (JO C 85 de 4.4.2008). Alterada pelo JO C 89 de 10.4.2008.