Partido Comunista Português
Taxas do imposto sobre o valor acrescentado - Declaração de voto de Ilda Figueiredo no PE
Terça, 11 Dezembro 2007
Relatório Ieke van den Burg sobre proposta de directiva do Conselho que altera a Directiva 2006/112/CE do Conselho no que diz respeito a certas disposições temporárias relativas a taxas do imposto sobre o valor acrescentado

Defendemos a aplicação do princípio da subsidiariedade, pelo que concordamos que a Comunidade não deve invadir a competência dos Estados-Membros. É o caso, por exemplo, dos serviços fornecidos localmente, que não envolvem actividades transfronteiriças, logo não afectam, em princípio, o funcionamento do mercado interno, pelo que em matéria de tributação indirecta, no que respeita à fixação das taxas de IVA, cada Estado deve ter inteira liberdade de actuação.

Mesmo que o Conselho decida sobre o regime definitivo de tributação das transacções intracomunitárias, os Estados-Membros devem poder aplicar taxas reduzidas, ou até taxas zero, aos bens e serviços que correspondem a necessidades básicas, como alimentos e medicamentos, tal como aos serviços fornecidos localmente, incluindo os serviços e o fornecimento de bens relacionados com a educação, a assistência social, a segurança social e a cultura.

E mesmo que seja decidido, até ao final de 2010, o regime definitivo de tributação das transacções intracomunitárias, os Estados-Membros devem poder aplicar taxas reduzidas de IVA, a fim de reforçar a existência e a manutenção dos serviços fornecidos localmente, bem como o papel que estes desempenham na economia formal.