Partido Comunista Português
Polícia Judiciária
Quarta, 02 Julho 2008

investigacao-criminal.jpgAntes de entrar na questão de fundo, queria chamar a atenção para as condições, que consideramos um tanto anómalas, em que estamos a proceder a este debate.

Porquanto, tivemos conhecimento, e creio que, tal como nós, todos os grupos parlamentares, das propostas apresentadas pelos vários grupos parlamentares no exacto instante em que estávamos a iniciar este debate.

 

 

 

Orgânica da Polícia Judiciária

Intervenção de António Filipe na AR

 

Sr. Presidente,

Srs. Deputados:

Antes de entrar na questão de fundo (reapreciação do decreto da Assembleia da República n.º 204/X), queria chamar a atenção para as condições, que consideramos um tanto anómalas, em que estamos a proceder a este debate.

Porquanto, tivemos conhecimento, e creio que, tal como nós, todos os grupos parlamentares, das propostas apresentadas pelos vários grupos parlamentares no exacto instante em que estávamos a iniciar este debate. Não é uma forma adequada de funcionamento desta Assembleia, até porque, obviamente, tratando-se de uma matéria com a importância que tem a Lei Orgânica da Polícia Judiciária, é indispensável que os grupos parlamentares tenham a possibilidade de apreciar as propostas apresentadas, pelo menos com alguns segundos de antecedência, e isso não aconteceu; já a sessão tinha começado quando as propostas foram distribuídas.

Acontece que há propostas que não se limitam ao expurgo da inconstitucionalidade declarada pelo Tribunal Constitucional (v. mensagem do Presidente da República) mas que, de certa forma, repõem o debate na especialidade. Nós também consideramos que até seria aliciante proceder de novo ao debate na especialidade, mas não é esse o nosso propósito nesta sessão. Esta sessão foi feita, efectivamente, para que a Assembleia pudesse expurgar dois artigos que foram considerados inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional.

Quanto a outros aspectos fundamentais do diploma, reafirmamos a nossa oposição, que foi expressa, aliás, aquando do debate na especialidade e até durante o debate na generalidade.

Consideramos que esta é uma má lei orgânica da Polícia Judiciária e vamos manter esse juízo definitivo mesmo em face do expurgo proposto pelo PS, que é um expurgo minimalista. Do nosso ponto de vista, aquilo que o PS aqui propõe para expurgar a inconstitucionalidade é manifestamente insuficiente.

Consideramos, como aliás dizia a proposta que apresentámos aquando da discussão na especialidade, que não apenas as competências das unidades orgânicas da Polícia Judiciária devem ser estabelecidas por decreto-lei. Também não vemos razão nenhuma para que a respectiva sede e área geográfica de intervenção não sejam estabelecidas nesse mesmo diploma. Não há razão nenhuma para que haja uma distinção, de forma a que, por um lado, o diploma de competências tenha de ser feito por diploma legislativo, como o Tribunal Constitucional, e muito bem, impõe, e, depois, que a sede, a área geográfica e outros aspectos relativos a essas unidades orgânicas sejam estabelecidos por diploma do governo, que fica isento de qualquer fiscalização parlamentar.

Portanto, mais uma vez, o Governo insiste na sua linha de querer isentar questões fundamentais, opções decisivas para o funcionamento da Polícia Judiciária da fiscalização que compete a esta Assembleia efectuar.

Assim, não vemos razão nenhuma para que o Governo não insira na mesma disposição relativa às competências das unidades orgânicas as respectivas sedes e áreas geográficas de actuação. Ou seja, o Governo teima no erro que fez com que esta matéria viesse a ser declarada inconstitucional, insiste no seu propósito de governamentalizar a Polícia Judiciária, fazendo por esquecer a importância decisiva desta força de segurança, desta polícia de investigação criminal para o próprio regime democrático.