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Política marítima integrada para a União Europeia - Intervenção de Pedro Guerreiro no PE |
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Segunda, 19 Maio 2008 |
Nesta concisa intervenção, apenas sublinhamos:
- Que uma qualquer iniciativa na "política marítima" deverá respeitar a
soberania dos Estados-Membros relativamente às suas águas territoriais
e Zonas Económicas Exclusivas. Saliento que a Constituição da República
Portuguesa consagra, no seu artigo 5º, que "O Estado não aliena
qualquer parte do território português ou dos direitos de soberania que
sobre ele exerce (...)", incluindo sobre os fundos marinhos contíguos;
- Que a melhoria das condições de trabalho dos profissionais ligados ao
mar é uma exigência, garantindo o emprego, o respeito do princípio "a
trabalho igual salário igual", a redução do tempo de trabalho e a não
aplicação da polivalência;
- Que se deverá rejeitar qualquer nova tentativa de liberalização dos
serviços portuários ao nível da UE, nomeadamente do tráfego marítimo
intracomunitário;
- Que a aludida "sólida base financeira" para a "política marítima" não
deve ser feita à custa do Fundo Europeu das Pescas e da Política Comum
das Pescas, tendo por base o princípio de que a novas prioridades
deverão corresponder novos meios financeiros.
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