Partido Comunista Português
Revisão do Código do Trabalho
Quarta, 21 Janeiro 2009
Na reapreciação do Código do Trabalho Jorge Machado referiu que "além de estar frontalmente contra os princípios e orientação da Constituição, este código do trabalho do PS vai agravar os efeitos, já nefastos, da política deste Governo". Jorge Machado referiu ainda que "a declaração de inconstitucionalidade da norma do período experimental é uma derrota do Governo PS e dos patrões mas é, na nossa opinião, a primeira derrota deste código, outras se seguirão com a luta dos trabalhadores Portugueses".

 

 

Reapreciação da Proposta de Lei n.º 216/X/4 que "Aprova a Revisão do Código do Trabalho" por força da declaração de inconstitucionalidade da norma relativa ao período experimental
Intervenção de Jorge Machado na AR

Senhor Presidente,
Senhores Deputados,

A inconstitucionalidade do período experimental de 6 meses, proposto pelo PS, é a primeira a ser declarada de um conjunto mais vasto de inconstitucionalidades.

Além de estar frontalmente contra os princípios e orientação da Constituição, este código do trabalho do PS vai agravar os efeitos, já nefastos, da política deste Governo.

Numa altura em que o desemprego atinge níveis historicamente elevados, a precariedade é uma praga nacional e os salários não chegam, o código do PS vem agravar a situação.

Assim o Governo PS aposta num código do trabalho que vai, precisamente, no sentido contrário do que era exigível e necessário face à actual conjuntura nacional e internacional.

Em vez de proteger quem trabalha, garantir direitos e aumentar salários, o Governo PS apresenta um código da exploração que facilita os despedimentos, ataca direitos conquistados, ataca a contratação colectiva e que reduz os já magros salários da generalidade dos trabalhadores.

Hoje, apresentamos 14 propostas de alteração ao código do trabalho, sobre algumas das questões centrais do código e que consideramos que oferecem sérias dúvidas quanto à sua constitucionalidade.

Quanto ao período experimental propomos que, para a generalidade dos trabalhadores, seja de 30 dias e não os 180 inicialmente propostos pelo PS ou os 90 dias agora apresentados por diversas bancadas, que corresponde a redacção do código PSD e CDS. Isto porque consideramos que os 30 dias são suficientes para avaliar a manutenção ou não de uma relação laboral.

Apresentamos, novamente, para votação em plenário, a proposta que o PS apresentou em 2003, em que recuperava o princípio do tratamento mais favorável.

Temos sérias dúvidas quanto à constitucionalidade da norma que cria um novo tipo de contrato de trabalho (intermitente), uma vez que colide com o princípio da segurança no emprego.

Propomos a eliminação de um conjunto de normas que desregulamentam o horário de trabalho permitindo, em alguns casos, mesmo contra a vontade do trabalhador, que a jornada de trabalho vá até às 12 horas por dia, 60 horas por semana, comprometendo uma das mais importantes conquistas históricas dos trabalhadores - as 8 horas diárias.

Com estas normas, o PS visa reduzir salários, pagando menos a quem trabalha mais, uma vez que estas significam o não pagamento do trabalho extraordinário ou suplementar.

Assim, e ao contrário do que afirma o Primeiro-ministro, quem tem trabalho não vai viver melhor, vai ser ainda mais explorado graças ao Governo PS.

Quanto ao despedimento, o PS quer torná-lo mais fácil, mais barato e mais rápido. Para tal, diminui as garantias da defesa do trabalhador deixando, por exemplo, na mão do patrão a decisão de se há ou não instrução no processo disciplinar, violando o princípio constitucional do contraditório e do direito à defesa.

Também a possibilidade dos patrões poderem optar pela indemnização, em vez da reintegração, e o regime de fixação dos serviços mínimos durante a greve comprometem a Constituição.

Por fim, temos sérias dúvidas quanto à constitucionalidade do ataque que o PS faz à contratação colectiva e ao seu importante conjunto de direitos conquistados pelos trabalhadores.

A declaração de inconstitucionalidade da norma do período experimental é uma derrota do Governo PS e dos patrões mas é, na nossa opinião, a primeira derrota deste código, outras se seguirão com a luta dos trabalhadores Portugueses.

Disse.