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Como o senhor Deputado indica, os acidentes do Erika e do Prestige
mostraram que é necessário reforçar o conteúdo e, sobretudo, a
aplicação efectiva de todas as medidas de segurança a bordo dos navios
e em terra.
A Comissão deseja recordar nesta ocasião que as
autoridades de controlo portuário têm por responsabilidade fazer
respeitar os termos da Convenção STCW relativa às normas de formação,
de certificação e de serviço de quartos para os marítimos. Na
ocorrência, uma recente proposta legislativa da Comissão (1)
tende a reforçar a abordagem comunitária do acompanhamento desse
controlo e da natureza dos certificados dos marítimos não comunitários
para que possam trabalhar a bordo dos navios comunitários.
A directiva proposta (2) relativa aos serviços portuários bem como a posição comum do Conselho (3),
estipulam expressamente que a segurança e as regras sociais não podem
ser comprometidas e que as regras nacionais sobre a matéria, conformes
com as normas comunitárias, podem ser aplicadas. Além disso, quando um
marítimo chega a um porto a bordo de um navio e executa, no contexto da
auto-assistência, determinados tipos de trabalhos no território de um
Estado-Membro e não a bordo do navio, as suas actividades são reguladas
pela legislação do Estado-Membro em questão.
(1) -
COM(2003) 1 final. (2) - Proposta de directiva do Parlamento Europeu e
do Conselho relativa ao acesso ao mercado dos serviços portuários (JO C
154 E de 29.05.2001), tal como alterada (JO C 181 E de 30.07.2002). (3)
- JO C 299 E de 3.12.2002
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