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A Comissão informa a Senhora Deputada de que os seus serviços por
diversas vezes chamaram a atenção das autoridades portuguesas para o
funcionamento do referido aterro sanitário e pediram esclarecimentos
sobre essa matéria, no âmbito da denúncia 2003/4080.
Numa
reunião realizada em Lisboa, as autoridades portuguesas
comprometeram-se a apresentar os relatórios da vigilância das emissões
atmosféricas resultantes do funcionamento do aterro e das águas
subterrâneas da sua zona de implantação.
A Comissão assevera à
Senhora Deputada que os seus serviços continuarão a vigiar atentamente
o funcionamento do aterro em causa.
No que respeita ao
financiamento, a Comissão concedeu, em 24 de Julho de 1998, uma
contribuição do Fundo de Coesão no valor de 7,4 M€ para financiar a
primeira fase deste projecto. Em 5 de Setembro de 2001, a Comissão
concedeu um montante de 26,6 M€ para garantir o financiamento da
segunda fase.
As condições de concessão das contribuições
referidas são as que constam das decisões mencionadas e do Regulamento
que institui o Fundo de Coesão
Neste momento, a Comissão não tem em mãos qualquer novo pedido de financiamento para o aterro sanitário da Região Oeste.
(1)
Decisão C(98)2270 (2) Decisão C(01)2104 (3) Regulamento (CE) n° 1164/94
do Conselho, de 16 de Maio de 1994, que institui o Fundo de Coesão, JO
L 130 de 25.5.1994
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