Partido Comunista Português
Quadro financeiro 2000-2006 - Protecção civil - Resposta a Pergunta escrita de Pedro Guerreiro no PE
Terça, 23 Janeiro 2007
As verbas concedidas a acções comunitárias no domínio da protecção civil não são atribuídas por Estado-Membro, mas por projecto. Quando os projectos são executados por parcerias transnacionais, a verba é distribuída pelas diferentes organizações parceiras em conformidade com os acordos de parceria, podendo, por conseguinte, beneficiar mais organizações ou países do que o ou os que assinaram o acordo financeiro com a Comissão e que dirigem o projecto.

O quadro do anexo (que enviamos directamente ao Senhor Deputado e ao Secretariado do Parlamento) mostra as verbas por organização beneficiária (mais respectivo país de origem) atribuídas a cada projecto/exercício entre 2000 e 2006 no âmbito, respectivamente, do programa de acção comunitário (no anexo) no domínio da protecção civil e do mecanismo comunitário destinado a facilitar uma cooperação reforçada no quadro das intervenções de socorro da protecção civil.

As acções propostas para financiamento são examinadas e seleccionadas com base na sua relevância para os objectivos gerais dos programas e nas prioridades acordadas com os Estados﷓Membros, na sua qualidade intrínseca e no seu valor acrescentado europeu, como o facto de implicarem uma ampla e eficaz cooperação a nível transnacional e apresentarem um elevado potencial de transferibilidade para diferentes contextos temáticos ou geográficos. Convém também sublinhar que o resultado do processo de selecção reflecte a diversidade e a quantidade de pedidos de financiamento recebidos pela Comissão.

Os critérios da relevância, da qualidade técnica e do valor acrescentado europeu continuarão a aplicar-se à atribuição das dotações para a protecção civil no quadro financeiro para 2007-2013.

Para além das acções comunitárias geridas pela Direcção﷓Geral da Comissão responsável pelo Ambiente, o programa comunitário “Juventude em Acção” para 2007-2013 oferecerá a possibilidade aos jovens dos 18 aos 30 anos de participarem como voluntários em actividades do Serviço Voluntário Europeu no domínio da protecção civil, excluindo intervenções de alto risco. Também para este programa, a selecção dos projectos baseia-se na qualidade das propostas, não sendo consequência de uma repartição por Estado-Membro.