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A Comissão informa a Senhora Deputada que respondeu, por duas vezes,
à petição 978/01, apresentada pela Comissão de Moradores do Bom
Sucesso-Vau a propósito da poluição da lagoa de Óbidos.
Numa
primeira resposta, a Comissão comunicou que, tendo analisado a petição,
considerou necessário obter esclarecimentos das autoridades portuguesas
sobre a situação do tratamento das águas residuais descarregadas na
lagoa, à luz da Directiva 91/271/CEE do Conselho, de 21 de Maio de
1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas
Além
disso, a Comissão também comunicou que, apesar do facto de a lagoa se
encontrar numa zona protegida do ponto de vista da legislação nacional,
isso não significava que a dita zona beneficiava de protecção especial
ao nível comunitário.
Com efeito, conforme apurado pela
Comissão, a lagoa de Óbidos não integrava nem uma Zona de Protecção
Especial (ZPE), designada no n.º 1 do artigo 4º da Directiva 79/409/CEE
do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves
selvagens , nem um Sítio de Importância Comunitária (SIC), proposto no
quadro do n.º 1 do artigo 4º da Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21
de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da
fauna e da flora selvagens
Na segunda resposta, a Comissão
comunicou que tinha verificado, na sequência dos esclarecimentos
prestados pelas autoridades portuguesas, que a localidade do Bom
Sucesso tinha duzentos residentes permanentes e uma população flutuante
inferior a duas mil pessoas. Daí resultava que não lhe eram aplicáveis
as obrigações decorrentes da Directiva 91/271/CEE do Conselho, de 21 de
Maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas,
nomeadamente em matéria de sistemas de recolha e tratamento das águas
em questão.
A Comissão especificava na sua resposta que, dado o
interesse da lagoa de Óbidos, as autoridades portuguesas tinham
comunicado que estavam em vias de executar um conjunto de acções que
visavam a recuperação da lagoa, implicando, nomeadamente, a construção
de quatro grandes estações e dez pequenas estações de tratamento das
águas residuais, vinte e uma estações elevatórias, oitenta quilómetros
de emissários e um emissário submarino. Segundo as mesmas autoridades,
o referido sistema, que estaria pronto no final de 2004, permitiria o
tratamento terciário das águas residuais da lagoa, com excepção das que
seriam descarregadas no mar através do emissário submarino, as quais
seriam submetidas a tratamento secundário.
No que respeita mais
especificamente à localidade do Bom Sucesso, a Comissão registou que as
autoridades portuguesas tinham comunicado que haviam acelerado a
execução das intervenções necessárias e que, previsivelmente, estas
estariam prontas durante o verão de 2003, ou seja, um ano antes do
prazo inicialmente previsto.
(1) - JO L 131 de 30.5.1991 (2) - JO L 103 de 25.4.1979 (3) - JO L 206 de 22.7.1992
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