Partido Comunista Português
Serviços aéreos entre o continente e a região autónoma da madeira - Intervenção de José Alberto Lourenço na AR
Sexta, 16 Janeiro 2009
aviao.jpgApós a apreciação parlamentar de iniciativa do PCP do Decreto-Lei nº 66/2008, de 9 de Abril, em 11 de Junho do ano passado, Decreto-Lei que liberalizou os serviços aéreos regulares entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira, temos hoje para apreciação e votação a sua primeira alteração, da iniciativa da Assembleia Legislativa da Madeira Primeira alteração ao Decreto-Lei nº 66/2008, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a região autónoma da madeira


Senhor Presidente
Senhoras e Senhores Deputados

Após a apreciação parlamentar de iniciativa do PCP do Decreto-Lei nº 66/2008, de 9 de Abril, em 11 de Junho do ano passado, Decreto-Lei que liberalizou os serviços aéreos regulares entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira, temos hoje para apreciação e votação a sua primeira alteração, da iniciativa da Assembleia Legislativa da Madeira (proposta de lei n.º 206/X).

A Assembleia Legislativa da Madeira pretende através desta proposta diferenciar positivamente os passageiros estudantes em relação aos passageiros residentes na Ilha, repondo-se assim a situação antes existente em que os descontos concedidos aos passageiros estudantes eram superiores aos dos passageiros em geral, ali residentes.

Não podendo deixar de concordar com a proposta hoje aqui presente, tanto mais que ela retoma o principio correcto de atribuição de uma majoração no subsídio de mobilidade à população estudantil na suas deslocações em transportes aéreos entre o Continente e a Ilha da Madeira, não podemos uma vez mais deixar de chamar à atenção de que com o Decreto-Lei nº66/2008, a população da Madeira é altamente prejudicada, dada a liberalização dos preços das tarifas aéreas que lhe está subjacente.

Desta forma o chamado subsídio social de mobilidade fixado hoje em 60 euros em cada viagem de ida e volta, pode representar uma percentagem da tarifa, que pode variar de viagem para viagem.  

Um simples exemplo que se reporta ao dia de hoje nas viagens de ida e volta entre Lisboa e Funchal e vice-versa, é bem elucidativo disso.

O preço mínimo nestas viagens com partida de Lisboa pode variar entre 142 e os 199 euros consoante a hora de voo e o mesmo preço mínimo nas viagens entre o Funchal e Lisboa pode variar entre os 199 e os 214 euros.

Apetece-nos perguntar, que diriam os lisboetas se o preço do bilhete da Carris ou do Metro, varia-se consoante a hora, o dia da semana ou o mês, nas suas deslocações pendulares?

Assim se prova aquilo que há muito vimos reafirmando, a substituição das obrigações de serviço público pelas companhias aéreas ao serviço da Região Autónoma da Madeira, pela liberalização do mercado de transporte aéreo, não trouxe qualquer benefício ao nível das tarifas praticadas, antes conduziu ao seu agravamento, pondo desta forma em causa o princípio constitucional consagrado na alínea e) do artigo 81º da Constituição da República que define como uma das incumbências prioritárias do Estado "..promover a correcção das desigualdades derivadas da insularidade das Regiões Autónomas..." .

Por esta razão urge alterar a situação agora criada e repor para a população residente o serviço público de transporte aéreo.

É por esta alteração que nos continuaremos a bater, pois só ela permite assegurar a promoção do desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional, tendo em conta designadamente o carácter ultraperiférico (neste caso) do arquipélago da Madeira.

Disse.