Partido Comunista Português
Liberalização do sector das telecomunicações ao nível da UE - Resposta a Pergunta escrita de Pedro Guerreiro no PE
Quinta, 14 Junho 2007
Tal como patente na recente Comunicação intitulada "Regulamentação e mercados das comunicações electrónicas na Europa em 2006 (12.º Relatório)"(1), a aplicação do quadro normativo evoluiu significativamente em termos gerais e introduz a concorrência nos mercados das comunicações electrónicas, com benefícios para os consumidores em termos de preços e de serviços inovadores. Por exemplo, o preço de uma chamada nacional de dez minutos na rede fixa, na UE, diminuiu 45% nos últimos seis anos. Do mesmo modo, as tarifas nas redes móveis para baixos níveis de utilização, por exemplo, diminuíram 33% nos últimos dois anos. No que se refere a inovação, o período de liberalização do sector assistiu, desde 1998, à introdução de diversos serviços novos e por vezes revolucionários, de que são exemplo os telemóveis baseados no sistema universal de telecomunicações móveis (UMTS), a banda larga baseada na linha de assinante digital assimétrica (ADSL), serviços de Voz por Protocolo Internet  (VoIP) ou de TV móvel. Graças a estes desenvolvimentos, os consumidores beneficiaram consideravelmente com as políticas de telecomunicações da UE.
No que respeita à situação concorrencial do sector, é uma realidade que, antes dos finais dos anos noventa, o mercado europeu dos serviços de telecomunicações era dominado por monopólios estatais nacionais. Não é possível afirmar, no entanto, que, em resultado da liberalização, estes se tenham simplesmente transformado em monopólios privados. Por exemplo, os novos operadores detêm agora mais de 60% da quota do mercado das redes móveis – prevalecendo assim uma forte concorrência naquele que é o maior subsector do mercado das telecomunicações. Além disso, nos mercados de banda larga e de redes fixas, sempre que as autoridades reguladoras nacionais detectaram uma empresa em posição dominante, impuseram-lhe obrigações de modo a permitir a expansão da concorrência numa base regimentada. Vale a pena salientar que existem actualmente mais de dois mil prestadores de serviços fixos na UE (juntamente com 369 prestadores de serviços móveis). O resultado foi a conquista, pelas novas empresas, de 52% do mercado de banda larga e de 36% do mercado tradicional de redes fixas.

Para além deste aumento do número de operadores, o 12.º relatório não inclui a análise sistemática das empresas individuais, embora seja clara a existência de alguns grupos à escala europeia e de actividade transfronteiriça considerável nos mercados das comunicações electrónicas da UE. Uma empresa tipicamente ex-monopolista realizaria agora um terço das suas receitas com actividades exteriores ao seu mercado nacional de origem. Além disso, houve algumas fusões e aquisições transfronteiriças de dimensões consideráveis desde a liberalização. A Comissão considera a emergência destes grupos pan-europeus e das economias de escala concomitantes como um desenvolvimento bem vindo, desde que não haja preocupações em matéria de direito da concorrência.

(1) COM (2007) 155 final e SEC (2007) 403.