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Liberalização do sector das telecomunicações ao nível da UE - Resposta a Pergunta escrita de Pedro Guerreiro no PE |
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Quinta, 14 Junho 2007 |
Tal como patente na recente Comunicação intitulada "Regulamentação e
mercados das comunicações electrónicas na Europa em 2006 (12.º
Relatório)"(1), a aplicação do
quadro normativo evoluiu significativamente em termos gerais e introduz
a concorrência nos mercados das comunicações electrónicas, com
benefícios para os consumidores em termos de preços e de serviços
inovadores. Por exemplo, o preço de uma chamada nacional de dez minutos
na rede fixa, na UE, diminuiu 45% nos últimos seis anos. Do mesmo modo,
as tarifas nas redes móveis para baixos níveis de utilização, por
exemplo, diminuíram 33% nos últimos dois anos. No que se refere a
inovação, o período de liberalização do sector assistiu, desde 1998, à
introdução de diversos serviços novos e por vezes revolucionários, de
que são exemplo os telemóveis baseados no sistema universal de
telecomunicações móveis (UMTS), a banda larga baseada na linha de
assinante digital assimétrica (ADSL), serviços de Voz por Protocolo
Internet (VoIP) ou de TV móvel. Graças a estes desenvolvimentos,
os consumidores beneficiaram consideravelmente com as políticas de
telecomunicações da UE.
No que respeita à situação concorrencial do sector, é uma realidade
que, antes dos finais dos anos noventa, o mercado europeu dos serviços
de telecomunicações era dominado por monopólios estatais nacionais. Não
é possível afirmar, no entanto, que, em resultado da liberalização,
estes se tenham simplesmente transformado em monopólios privados. Por
exemplo, os novos operadores detêm agora mais de 60% da quota do
mercado das redes móveis – prevalecendo assim uma forte concorrência
naquele que é o maior subsector do mercado das telecomunicações. Além
disso, nos mercados de banda larga e de redes fixas, sempre que as
autoridades reguladoras nacionais detectaram uma empresa em posição
dominante, impuseram-lhe obrigações de modo a permitir a expansão da
concorrência numa base regimentada. Vale a pena salientar que existem
actualmente mais de dois mil prestadores de serviços fixos na UE
(juntamente com 369 prestadores de serviços móveis). O resultado foi a
conquista, pelas novas empresas, de 52% do mercado de banda larga e de
36% do mercado tradicional de redes fixas.
Para além deste aumento do número de operadores, o 12.º relatório não
inclui a análise sistemática das empresas individuais, embora seja
clara a existência de alguns grupos à escala europeia e de actividade
transfronteiriça considerável nos mercados das comunicações
electrónicas da UE. Uma empresa tipicamente ex-monopolista realizaria
agora um terço das suas receitas com actividades exteriores ao seu
mercado nacional de origem. Além disso, houve algumas fusões e
aquisições transfronteiriças de dimensões consideráveis desde a
liberalização. A Comissão considera a emergência destes grupos
pan-europeus e das economias de escala concomitantes como um
desenvolvimento bem vindo, desde que não haja preocupações em matéria
de direito da concorrência.
(1) COM (2007) 155 final e SEC (2007) 403.
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