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1. A Comissão está consciente das consequências que este surto pode ter
para os trabalhadores afectados, as suas famílias e a região. Para além
da compensação por prejuízos económicos que a empresa pode receber da
parte do governo, podem ainda ser utilizados programas financiados pela
UE, no sentido de prestar apoio aos trabalhadores despedidos, ou em
vias de despedimento, e, em particular, a trabalhadores migrantes
provenientes da Bulgária, da Polónia, de Portugal e de Espanha, bem
como a empresas em vias de encerramento, de redução de efectivos ou de
reestruturação. Foi criada uma task force específica para fazer face às
consequências sociais deste surto. Tanto quanto a Comissão julga saber
não estão previstos quaisquer despedimentos colectivos.
A Comissão está ciente de que o período inicial de quatro semanas de
suspensão do contrato de trabalho pode vir a ser prolongado. A empresa
Bernhard Matthews terá aparentemente acordado com o sindicato TGWU
(Transport and General Worker's Union) a concessão de um pagamento
único de 100 libras esterlinas a cada trabalhador e, além disso, estão
ainda em curso conversações entre a empresa e os sindicatos. A Comissão
relembra ainda que as empresas devem respeitar a legislação nacional
que transpõe a legislação comunitária aplicável em matéria de
despedimentos colectivos(1) e de protecção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência(2).
2. Para além das regras gerais relativas à protecção da saúde e
segurança dos trabalhadores, foram ainda tomadas medidas específicas
relacionadas com este surto. A Comissão foi informada de que o
município de Norfolk divulgou um cartaz informativo sobre a gripe das
aves em inglês, polaco e português. O governo e os sindicatos já disponibilizaram através dos respectivos sítios na Internet e das linhas telefónicas de apoio(3)
informação sobre o estado actual e as consequências do surto de H5N1
(gripe aviária) na empresa Bernhard Matthews em Norfolk, em 2007, bem
como sobre os direitos dos trabalhadores. O Ministério do Ambiente, da
Alimentação e dos Assuntos Rurais (Department of Environment, Food and
Rural Affairs – DEFRA) divulgou uma comunicação relativa à protecção
dos trabalhadores (comunicação e ficha informativa),
relembrando que a lei impõe aos empregadores a obrigação de proteger os
seus trabalhadores contra eventuais riscos para a saúde e de avaliar
correctamente esses mesmos riscos. Aquando de um surto, o DEFRA toma as
medidas necessárias no sentido de fornecer aos trabalhadores os
medicamentos e equipamento necessários.
(1)
Directiva 98/59/CE do Conselho, de 20 de Julho de 1998, relativa à
aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos
despedimentos colectivos, JO L 225 de 12.8.1998.
(2)
Directiva 2002/74/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de
Setembro de 2002, que altera a Directiva 80/987/CEE do Conselho
relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes
à protecção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do
empregador, JO L 270 de 8.10.2002.
(3)
Nomeadamente
http://www.defra.gov.uk/animalh/diseases/notifiable/disease/ai/latestsituation/index.htm,
http://www.norfolk.gov.uk/ ,
http://www.tgwu.org.uk/Templates/News.asp?NodeID=89396&int1stParentNodeID=42438
e
http://www.direct.gov.uk/en/Employment/Employees/RedundancyAndLeavingYourJob/DG_10026693
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