Partido Comunista Português
Direitos dos trabalhadores portugueses na Grã-Bretanha - Resposta a Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE
Terça, 15 Maio 2007

1. A Comissão está consciente das consequências que este surto pode ter para os trabalhadores afectados, as suas famílias e a região. Para além da compensação por prejuízos económicos que a empresa pode receber da parte do governo, podem ainda ser utilizados programas financiados pela UE, no sentido de prestar apoio aos trabalhadores despedidos, ou em vias de despedimento, e, em particular, a trabalhadores migrantes provenientes da Bulgária, da Polónia, de Portugal e de Espanha, bem como a empresas em vias de encerramento, de redução de efectivos ou de reestruturação. Foi criada uma task force específica para fazer face às consequências sociais deste surto. Tanto quanto a Comissão julga saber não estão previstos quaisquer despedimentos colectivos.

A Comissão está ciente de que o período inicial de quatro semanas de suspensão do contrato de trabalho pode vir a ser prolongado. A empresa Bernhard Matthews terá aparentemente acordado com o sindicato TGWU (Transport and General Worker's Union) a concessão de um pagamento único de 100 libras esterlinas a cada trabalhador e, além disso, estão ainda em curso conversações entre a empresa e os sindicatos. A Comissão relembra ainda que as empresas devem respeitar a legislação nacional que transpõe a legislação comunitária aplicável em matéria de despedimentos colectivos(1) e de protecção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência(2).

2. Para além das regras gerais relativas à protecção da saúde e segurança dos trabalhadores, foram ainda tomadas medidas específicas relacionadas com este surto. A Comissão foi informada de que o município de Norfolk divulgou um cartaz informativo sobre a gripe das aves em inglês, polaco e português. O governo e os sindicatos já disponibilizaram através dos respectivos sítios na Internet e das linhas telefónicas de apoio(3) informação sobre o estado actual e as consequências do surto de H5N1 (gripe aviária) na empresa Bernhard Matthews em Norfolk, em 2007, bem como sobre os direitos dos trabalhadores. O Ministério do Ambiente, da Alimentação e dos Assuntos Rurais (Department of Environment, Food and Rural Affairs – DEFRA) divulgou uma comunicação relativa à protecção dos trabalhadores (comunicação e ficha informativa), relembrando que a lei impõe aos empregadores a obrigação de proteger os seus trabalhadores contra eventuais riscos para a saúde e de avaliar correctamente esses mesmos riscos. Aquando de um surto, o DEFRA toma as medidas necessárias no sentido de fornecer aos trabalhadores os medicamentos e equipamento necessários.

(1) Directiva 98/59/CE do Conselho, de 20 de Julho de 1998, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos despedimentos colectivos, JO L 225 de 12.8.1998.
(2) Directiva 2002/74/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro de 2002, que altera a Directiva 80/987/CEE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à protecção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador, JO L 270 de 8.10.2002.
(3) Nomeadamente  http://www.defra.gov.uk/animalh/diseases/notifiable/disease/ai/latest﷓situation/index.htm, http://www.norfolk.gov.uk/ , http://www.tgwu.org.uk/Templates/News.asp?NodeID=89396&int1stParentNodeID=42438 e http://www.direct.gov.uk/en/Employment/Employees/RedundancyAndLeavingYourJob/DG_10026693