Partido Comunista Português
Pela defesa dos direitos e liberdades dos cidadãos e pela soberania dos Estados
Quarta, 24 Setembro 2008
investigacao-criminal.jpgO Parlamento Europeu discutiu esta semana vários relatórios que têm em comum a sua inserção no conjunto de medidas securitárias que, a pretexto da denominada "luta contra o terrorismo", têm vindo a ser tomadas nos EUA e na UE e que atentam contra os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e ferem áreas da competência soberana dos Estados.

 

Nota de Imprensa do Gabinete de Imprensa dos Deputados do PCP ao PE

O Parlamento Europeu discutiu esta semana vários relatórios que têm em comum a sua inserção no conjunto de medidas securitárias que, a pretexto da denominada "luta contra o terrorismo", têm vindo a ser tomadas nos EUA e na União Europeia e que atentam contra os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e ferem áreas que estão no cerne da competência soberana dos Estados. 

Neste sentido, apresenta-se um conjunto de preocupações dos deputados do PCP no PE:

Alteração da "Decisão-Quadro relativa à luta contra o terrorismo"

Com a alteração da "Decisão-Quadro relativa à luta contra o terrorismo", de 2002, o que se pretende é reforçar o conjunto de medidas securitárias que, a pretexto da denominada "luta contra o terrorismo", têm vindo a colocar em causa direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, de que são exemplo os ignóbeis e criminosos "voos da CIA" - ainda não condenados pela União Europeia -, isto é o sequestro, transporte e prisão ilegal de cidadãos, nomeadamente em países da UE, que posteriormente são submetidos ao isolamento e à tortura.

Tal como na "Decisão-Quadro relativa à luta contra o terrorismo", de 2002, (com a sua definição de "terrorismo"), através do carácter ambíguo da actual alteração, é novamente aberta a possibilidade de aplicação de medidas securitárias e de criminalização de pessoas singulares ou colectivas que efectivamente se batem, por palavras ou escritos, contra o terrorismo de Estado.

A presente proposta não representa qualquer mais-valia no combate ao terrorismo real e à criminalidade transnacional a ele associado e comporta, isso sim, perigos reais à segurança e liberdades fundamentais dos cidadãos nos diferentes Estados-Membros.

Como temos salientado, e a realidade aí está a validar essa tese, mais que medidas securitárias, é necessário dar resposta às reais causas que alimentam o terrorismo, como a grave deterioração da situação mundial, a espiral de violência criada pela militarização das relações internacionais, as agressões à soberania dos Estados e povos - o terrorismo de Estado -, a exploração capitalista desenfreada, o desumano aprofundamento das desigualdades sociais e a existência de milhões de seres humanos vivendo em situações desesperadas.

"Decisão-quadro do Conselho relativa à protecção dos dados"

Relativamente à "decisão-quadro do Conselho relativa à protecção dos dados pessoais tratados no âmbito da cooperação policial e judiciária em matéria penal" consideramos que esta proposta fica aquém do que se impõe em matéria de protecção de dados.

Para além de outros aspectos cruciais na avaliação negativa desta proposta, saliente-se que esta não excluiu, mesmo que de forma (pseudo) condicionado, "o tratamento de dados pessoais que revelem a origem racial ou étnica, as opiniões políticas, as convicções religiosas ou filosóficas ou a filiação sindical, bem como o tratamento de dados relativos à saúde e à vida sexual", o que é inaceitável!

Como foi sublinhado no debate realizado, trata-se de uma proposta com base num mínimo denominador comum quanto a uma questão tão fundamental como a garantia dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos dos diferentes Estados-Membros, aquém do consignado noutros instrumentos jurídicos, nomeadamente do Conselho da Europa.

Sendo urgente e imprescindível garantir a protecção dos dados pessoais, esta não poderá ser assegurada a partir de um instrumento jurídico cuja malha, por ser demasiado larga ou defeituosa, permita o seu incumprimento ou não salvaguarda.

"Migração" do Sistema de Informação Schengen

Quanto à denominada "migração" do Sistema de Informação Schengen para a sua segunda versão, ampliam-se, para além do seu propósito original, as características deste sistema de informações e base de dados, introduzindo-se o mandato de captura europeu e os dados biométricos, alargando-se o acesso por parte de novas entidades e abrindo-se a possibilidade da sua partilha com países terceiros.

Consideramos que esta extensão, em relação ao sistema anterior, comporta riscos para a salvaguarda de direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, por acrescentar novos elementos a uma base de dados e que será mais partilhada e acessível.

Isto é, muito para além da resposta ao alargamento a novos países, utilizando-se a "liberdade de circulação", procura-se construir um sistema de informação e bases de dados que largamente ultrapassam estes objectivos, procurando que esta seja um dos instrumentos centrais de suporte à ofensiva securitária protagonizada pela UE e à progressiva comunitarização da justiça e assuntos internos - áreas que estão no cerne da soberania dos Estados -, o que rejeitamos.

Os Deputados do PCP no Parlamento Europeu reafirmam a sua oposição a estas políticas e continuarão a lutar por uma Europa que respeite os direitos humanos, a cooperação e a paz, sempre baseada no princípio de estados soberanos e iguais em direitos.

Como afirmamos "não trocaremos a liberdade pela segurança, porque ficaríamos sem ambas".