Partido Comunista Português
Defesa dos créditos dos trabalhadores em caso de falência de empresas - Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE
Terça, 24 Abril 2007

Trabalhadores da empresa Companhia Portuguesa do Cobre S.G.P.S. S.A. -  que teve a sua sede à Estrada da Circunvalação, 3497, na cidade do Porto e faliu em 8/7/1998 -  reclamaram contra a decisão do Supremo Tribunal de Justiça de Portugal que alterou a ordem de graduação no pagamento aos credores, em 17 de Novembro de 2005, decidindo que um crédito resultante de um penhor mercantil de um banco (CGD) fosse graduado à frente do crédito dos trabalhadores.

Com esta decisão os trabalhadores foram gravemente afectados no direito a receber os salários que a entidade patronal - a Companhia Portuguesa do Cobre - lhes ficou a dever.

De facto, com a sua decisão, o tribunal pôs em causa o direito de sobrevivência dos trabalhadores, já que os bens da falida Companhia Portuguesa do Cobre apenas chegarão para pagar à CGD.

Assim, solicito à Comissão Europeia que me informe do seguinte:

1. Que legislação comunitária existe para defender os créditos dos trabalhadores em caso de falência das empresas?

2. Estão previstas novas medidas para garantir os créditos dos trabalhadores em caso de falência de empresas?

Resposta