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Apoios para limpeza das lagoas no município de Cantanhede - Resposta à Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE |
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Quinta, 26 Fevereiro 2004 |
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As lagoas que a Senhora Deputada menciona estão localizadas num
sítio de importância comunitária proposto por Portugal ao abrigo da
Directiva 92/43/CEE, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos
habitats naturais e da fauna e da flora selvagens, sob a designação
"Dunas de Mira, Gândara e Gafanhas". Consequentemente, os projectos
para a preservação ou melhoria do estado de conservação dos habitats e
das espécies de interesse comunitário presentes no sítio são elegíveis
para financiamento comunitário ao abrigo da componente Natureza do
programa LIFE. As informações sobre o programa estão disponíveis na
Internet em: HYPERLINK
"http://www.europa.eu.int/comm/environment/life/home.htm"http://www.europa.eu.int/comm/environment/life/home.htm
.
As medidas descritas pela Senhora Deputada, de per se, não
podem considerar-se abrangidas pelo âmbito de aplicação do programa
LIFE-Natureza. Todavia, podem ser integradas num projecto mais geral de
melhoria do estado de conservação dos habitats e das espécies presentes
no sítio.
No que respeita aos fundos estruturais, as operações
mencionadas pela Senhora Deputada podem ser financiadas quer através do
programa ambiental nacional, no âmbito das medidas destinadas a
preservar os ecossistemas das lagoas, quer através do programa
operacional para a Região Centro, que prevê uma medida específica para
o ambiente. Em ambos os casos, os promotores deverão enviar os seus
pedidos às autoridades portuguesas.
(1) JO L 206 de 22.7.1992
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