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Prioridade aos créditos dos trabalhadores em caso de insolvência de empresas |
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Segunda, 15 Setembro 2008 |
A prioridade no pagamento das dívidas aos trabalhadores em caso de insolvência e falência das empresas foi o tema de uma questão escrita colocada à Comissão Europeia pela deputada Ilda Figueiredo.
Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE
Trabalhadores e trabalhadoras despedidos por insolvência e falência de empresas, como são exemplos duas fábricas em Vila Nova de Gaia (a Brax Portuguesa - Fábrica de Confecções, Lda. e a Molin - Materiais de Desenho Mário Lino), esperam há vários anos, que lhes paguem indemnizações e outros direitos salariais que continuam em dívida.
Ora, sabendo-se que já foram vendidos os patrimónios das respectivas empresas, não se pode aceitar que os trabalhadores não sejam os primeiros credores a serem ressarcidos dos seus créditos nem tão pouco o atraso que já ultrapassa quatro ou cinco anos.
Assim, solicito à Comissão Europeia que me informe das posições que existem nos diversos Estados-Membros quanto à prioridade no pagamento das dívidas aos trabalhadores nos casos de insolvência e falência de empresas.
Resposta
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