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Aplicação da directiva relativa ao destacamento dos trabalhadores na sequência dos acórdãos do Tribunal de Justiça - Declaração escrita de Pedro Guerreiro no PE |
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Segunda, 21 Abril 2008 |
As recentes decisões do Tribunal de Justiça relativamente aos casos da
Laval-Vaxholm, na Suécia, da Viking Line, na Finlândia, e agora, o caso
Rüffert, na Alemanha, não são mais que a clarificação dos reais
objectivos e prioridades desta União Europeia.
Mais concretamente, a “primazia” do princípio da dita "liberdade de
estabelecimento", tal como estabelecido nos artigos 43º e 46º do
Tratado, que proíbe quaisquer “restrições à liberdade de
estabelecimento".
O Tribunal de Justiça considera como "restrição", logo como uma
“ilegalidade” face ao direito comunitário, a liberdade dos
trabalhadores e das suas organizações representativas defenderem os
seus direitos e interesses, nomeadamente o respeito do acordado em
contratação colectiva.
Desta forma, legitima-se o dumping social e o ataque à negociação e
contratação colectiva na UE e promove-se a “concorrência” entre os
trabalhadores, impondo, pela prática, a prevalência do chamado
princípio do "país de origem", isto é, a aplicação de menores salários
e protecção de direitos para os trabalhadores nas relações contratuais
com as entidades patronais.
Estas decisões põem a nu a natureza de classe da UE e a quem realmente
interessa (e impulsiona) as suas políticas neoliberais, rebatendo todo
o discurso em torno de uma tão apregoada "Europa social", demonstrando
como as políticas da UE afrontam os direitos arduamente conquistados
pelos trabalhadores.
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