Partido Comunista Português
Regulamentação de situações excepcionais no sector de transporte pesado de mercadorias - Resposta à Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE
Terça, 01 Fevereiro 2005

A proposta da Comissão, tal como alterada em 1 de Agosto de 2003 na sequência das alterações adoptadas pelo Parlamento Europeu em primeira leitura, prevê um sistema transparente de regras harmonizadas para as restrições aplicáveis aos veículos pesados de mercadorias que efectuam transportes internacionais na rede transeuropeia de transportes.

Com efeito, esta proposta alterada estabelece que as restrições de circulação só podem, em princípio, ser aplicadas durante os fins-de-semana (de sábado às 22H00 até domingo às 22H00) e nos dias feriados (da véspera às 22H00 até ao dia feriado às 22H00). Estes períodos serão prolongados na época de Verão (de sábado às 07H00 até domingo às 22H00). Para além disso, a proposta prevê que os Estados-Membros possam manter as restrições de circulação existentes.

A proposta inclui também uma lista das operações de transporte e tipos de veículos que estão isentos das proibições.

A Comissão considera que o sector dos transportes tem vantagens em dispor de um instrumento jurídico comunitário no domínio das restrições de circulação (proibições de circulação ao fim-de-semana) a fim de eliminar uma multiplicidade de regras heterogéneas a longo prazo prejudiciais para o mercado interno. Se o Conselho retomar a análise desta proposta, a Comissão examinará as eventuais isenções que poderiam ser tidas em conta, como o regresso do condutor a casa para o descanso semanal, com base no impacto que possam ter na segurança e no ambiente.

A Comissão não tenciona fazer novas propostas sobre este dossier neste momento.

(1) COM (2003) 473 final (2) JO C 95 de 21.4.2004