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A proposta da Comissão, tal como alterada em 1 de Agosto de 2003 na
sequência das alterações adoptadas pelo Parlamento Europeu em primeira
leitura, prevê um sistema transparente de regras harmonizadas para as
restrições aplicáveis aos veículos pesados de mercadorias que efectuam
transportes internacionais na rede transeuropeia de transportes.
Com
efeito, esta proposta alterada estabelece que as restrições de
circulação só podem, em princípio, ser aplicadas durante os
fins-de-semana (de sábado às 22H00 até domingo às 22H00) e nos dias
feriados (da véspera às 22H00 até ao dia feriado às 22H00). Estes
períodos serão prolongados na época de Verão (de sábado às 07H00 até
domingo às 22H00). Para além disso, a proposta prevê que os
Estados-Membros possam manter as restrições de circulação existentes.
A proposta inclui também uma lista das operações de transporte e tipos de veículos que estão isentos das proibições.
A
Comissão considera que o sector dos transportes tem vantagens em dispor
de um instrumento jurídico comunitário no domínio das restrições de
circulação (proibições de circulação ao fim-de-semana) a fim de
eliminar uma multiplicidade de regras heterogéneas a longo prazo
prejudiciais para o mercado interno. Se o Conselho retomar a análise
desta proposta, a Comissão examinará as eventuais isenções que poderiam
ser tidas em conta, como o regresso do condutor a casa para o descanso
semanal, com base no impacto que possam ter na segurança e no ambiente.
A Comissão não tenciona fazer novas propostas sobre este dossier neste momento.
(1) COM (2003) 473 final (2) JO C 95 de 21.4.2004
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