Partido Comunista Português
Resposta a pergunta escrita de Pedro Guerreiro no PE
Aplicação da regra N+2 nos Fundos Estruturais no quadro financeiro 2000-2006 - Actualização
Terça, 16 Dezembro 2008
O anexo a esta resposta da Comissão abrange as perguntas feitas. O anexo é enviado directamente ao Senhor Deputado, bem como ao Secretariado do Parlamento e inclui:
 
1. A lista detalhada das anulações de autorizações efectuadas até à data a partir das autorizações para 2000-2004, por país, por programa e discriminadas por ano da autorização.

2. Os montantes por fundo e por país das estimativas de anulação de autorizações a partir das autorizações para 2005. Convém assinalar que a Comissão dirige aos Estados‑Membros cartas de alerta sobre o risco da aplicação de uma anulação automática duas vezes por ano, em Maio e em Novembro, tal como previsto na Decisão da Comissão C(2003) 2982 de 8 de Agosto de 2003. No entanto, dado que este ano está abrangido entre dois períodos de programação, não se procedeu ao envio de cartas de alerta. Com efeito, nenhum exercício N+2 será empreendido em 2008 visto que:

- para o período de 2000-2006, a avaliação das autorizações efectuadas em 2006 e as eventuais anulações que daí decorrem far-se-ão aquando do encerramento dos programas;
- para o período de 2007-2013, a regra N+2 só começará a aplicar-se em 2009 em relação às autorizações efectuadas em 2007.

3. O quantitativo pormenorizado dos montantes decididos, autorizados e pagos pelo conjunto dos fundos até à data, apresentado por exercício orçamental e completado pela taxa de execução das autorizações e dos pagamentos relativos aos montantes decididos.