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1. Na sua Comunicação «Orientações relativas ao
destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços»[1], a Comissão convidou os Estados‑Membros a reexaminar
os respectivos sistemas de controlo e de aplicação da directiva relativa ao
destacamento de trabalhadores[2]. Convidou‑os, em especial, a implementar mecanismos
para corrigir insuficiências, bem como medidas de controlo adequadas e proporcionadas,
e a garantir que os prestadores de serviços em situação de infracção possam ser
efectivamente sancionados.
Na sua Comunicação
«Destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços:
Maximizar os benefícios e potencialidades e simultaneamente garantir a
protecção dos trabalhadores»[3], a Comissão concluiu que um reforço da cooperação
administrativa entre Estados‑Membros poderia igualmente contribuir para o pleno
cumprimento e a efectiva aplicação do direito comunitário. Nesse sentido,
adoptou uma recomendação[4] solicitando aos Estados‑Membros que tomassem medidas
urgentes para melhorar a situação dos trabalhadores destacados, através de uma
maior cooperação entre as administrações nacionais. A presente recomendação foi
aprovada pelas conclusões do Conselho de 9 de Junho de 2008. Em particular, a
recomendação apela a uma troca mais eficaz de informação, melhor acesso à
informação e intercâmbio de melhores práticas. Constitui, assim, uma base para
a melhoria das condições de trabalho dos trabalhadores destacados em toda a UE.
Todavia, a Comissão assinala
que a principal responsabilidade pela aplicação da directiva relativa ao
destacamento de trabalhadores cabe aos Estados‑Membros.
Quanto às práticas dos Estados‑Membros no que diz
respeito às recomendações e convenções da Organização Internacional do Trabalho
(OIT) relativas à mão‑de‑obra subcontratada, a Comissão gostaria de assinalar
que a realização de uma avaliação neste domínio cabe à própria OIT, e não à UE.
A Comissão prestará, no entanto, especial atenção ao resultado do trabalho da
OIT a este respeito.
2. No seu Livro Verde «Modernizar o direito do
trabalho para enfrentar os desafios do século XXI»[5], a Comissão levantou a questão dos problemas que
podem surgir quando os trabalhadores estão implicados em longas cadeias de
subcontratação. Embora a consulta tenha revelado uma diferença de pontos de
vista quanto à extensão e natureza da acção da UE neste domínio, a Comissão
concluiu, com base na consulta pública[6], que é necessário esclarecer os direitos e obrigações
das partes implicadas nas cadeias de subcontratação para que os trabalhadores
não se vejam privados da sua capacidade de fazer uma utilização efectiva dos
respectivos direitos[7].
A Fundação Europeia para a
Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho realiza actualmente investigação
no domínio da responsabilidade subsidiária («Responsabilidade na subcontratação
de processos no sector europeu da construção»). A Comissão está a acompanhar
este trabalho de investigação e estará extremamente empenhada no seu
seguimento.
[1] COM(2006) 159 final.
[2] Directiva 96/71/CE do Parlamento Europeu e
do Conselho, de 16 de Dezembro de 1996, relativa ao destacamento de
trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços (JO L 18 de 21.1.1997).
[3] COM(2007) 304 final.
[4] Recomendação da Comissão, de 3 de Abril de
2008, sobre o reforço da cooperação administrativa no contexto do destacamento
de trabalhadores no âmbito da prestação de serviços (JO C 85 de 4.4.2008, p.
1). Alterada pelo JO C 89 de 10.4.2008.
[5] COM(2006) 708 final.
[6] Resultado da consulta pública sobre o Livro
Verde «Modernizar o direito do trabalho para enfrentar os desafios do século
XXI» [COM (2007) 627 final].
[7] A Comissão declarou ainda na sua Comunicação
«Destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços:
Maximizar os benefícios e potencialidades e simultaneamente garantir a
protecção dos trabalhadores» [COM(2007) 304 final], que «É necessário analisar
e reflectir mais aprofundadamente sobre a possibilidade de a responsabilidade
subsidiária constituir uma forma eficaz e proporcionada de reforçar o
acompanhamento e a aplicação da legislação comunitária.»
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