Partido Comunista Português
Direitos dos trabalhadores destacados - Resposta a Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE
Quinta, 17 Julho 2008

1. Na sua Comunicação «Orientações relativas ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços»[1], a Comissão convidou os Estados‑Membros a reexaminar os respectivos sistemas de controlo e de aplicação da directiva relativa ao destacamento de trabalhadores[2]. Convidou‑os, em especial, a implementar mecanismos para corrigir insuficiências, bem como medidas de controlo adequadas e proporcionadas, e a garantir que os prestadores de serviços em situação de infracção possam ser efectivamente sancionados.

Na sua Comunicação «Destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços: Maximizar os benefícios e potencialidades e simultaneamente garantir a protecção dos trabalhadores»[3], a Comissão concluiu que um reforço da cooperação administrativa entre Estados‑Membros poderia igualmente contribuir para o pleno cumprimento e a efectiva aplicação do direito comunitário. Nesse sentido, adoptou uma recomendação[4] solicitando aos Estados‑Membros que tomassem medidas urgentes para melhorar a situação dos trabalhadores destacados, através de uma maior cooperação entre as administrações nacionais. A presente recomendação foi aprovada pelas conclusões do Conselho de 9 de Junho de 2008. Em particular, a recomendação apela a uma troca mais eficaz de informação, melhor acesso à informação e intercâmbio de melhores práticas. Constitui, assim, uma base para a melhoria das condições de trabalho dos trabalhadores destacados em toda a UE.

Todavia, a Comissão assinala que a principal responsabilidade pela aplicação da directiva relativa ao destacamento de trabalhadores cabe aos Estados‑Membros.

Quanto às práticas dos Estados‑Membros no que diz respeito às recomendações e convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) relativas à mão‑de‑obra subcontratada, a Comissão gostaria de assinalar que a realização de uma avaliação neste domínio cabe à própria OIT, e não à UE. A Comissão prestará, no entanto, especial atenção ao resultado do trabalho da OIT a este respeito.

2. No seu Livro Verde «Modernizar o direito do trabalho para enfrentar os desafios do século XXI»[5], a Comissão levantou a questão dos problemas que podem surgir quando os trabalhadores estão implicados em longas cadeias de subcontratação. Embora a consulta tenha revelado uma diferença de pontos de vista quanto à extensão e natureza da acção da UE neste domínio, a Comissão concluiu, com base na consulta pública[6], que é necessário esclarecer os direitos e obrigações das partes implicadas nas cadeias de subcontratação para que os trabalhadores não se vejam privados da sua capacidade de fazer uma utilização efectiva dos respectivos direitos[7].

A Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho realiza actualmente investigação no domínio da responsabilidade subsidiária («Responsabilidade na subcontratação de processos no sector europeu da construção»). A Comissão está a acompanhar este trabalho de investigação e estará extremamente empenhada no seu seguimento.


[1] COM(2006) 159 final.

[2] Directiva 96/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 1996, relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços (JO L 18 de 21.1.1997).

[3] COM(2007) 304 final.

[4] Recomendação da Comissão, de 3 de Abril de 2008, sobre o reforço da cooperação administrativa no contexto do destacamento de trabalhadores no âmbito da prestação de serviços (JO C 85 de 4.4.2008, p. 1). Alterada pelo JO C 89 de 10.4.2008.

[5] COM(2006) 708 final.

[6] Resultado da consulta pública sobre o Livro Verde «Modernizar o direito do trabalho para enfrentar os desafios do século XXI» [COM (2007) 627 final].

[7] A Comissão declarou ainda na sua Comunicação «Destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços: Maximizar os benefícios e potencialidades e simultaneamente garantir a protecção dos trabalhadores» [COM(2007) 304 final], que «É necessário analisar e reflectir mais aprofundadamente sobre a possibilidade de a responsabilidade subsidiária constituir uma forma eficaz e proporcionada de reforçar o acompanhamento e a aplicação da legislação comunitária.»