Partido Comunista Português
Voto presencial dos portugueses residentes no estrangeiro nas eleições para a Assembleia da República - Intervenção de António Filipe na AR
Sexta, 16 Janeiro 2009

assembleia.jpgDe facto, não há muito tempo, tivemos oportunidade de debater esta matéria, na discussão da iniciativa legislativa que aqui foi aprovada, e aprovámos a consagração do voto presencial porque entendemos que esta é a forma de dignificar o exercício do direito de voto por parte dos nossos compatriotas que vivem no estrangeiro.

 

 

Petição manifestando-se contra o projecto de lei n.º 562/X, do PS, que visa a consagração do voto presencial dos portugueses residentes no estrangeiro nas eleições para a Assembleia da República, alterando o actual modo de votação por correspondência

Sr. Presidente,
Srs. Deputados:

De facto, não há muito tempo, tivemos oportunidade de debater esta matéria, na discussão da iniciativa legislativa que aqui foi aprovada, e aprovámos a consagração do voto presencial porque entendemos que esta é a forma de dignificar o exercício do direito de voto por parte dos nossos compatriotas que vivem no estrangeiro.

Não há qualquer razão para que, quando o voto presencial já foi consagrado como forma de votação nas eleições para a Presidência da República, por se entender que esta era a forma segura de garantir a verdade e a genuinidade do exercício do direito de voto por parte dos nossos compatriotas, haja eleições de primeira e de segunda.

Se o voto deve ser seguro nas eleições para a Presidência da República, não há qualquer razão para que se mantenha o voto por correspondência nas eleições para a Assembleia da República, porque, efectivamente, já foram dados aqui exemplos, quer agora, quer aquando do debate que realizámos, há uns tempos atrás, de que o voto por correspondência não só não garante uma maior participação eleitoral - como se vê, ela tem vindo a diminuir drasticamente - como também não garante a segurança na expressão do sentido de voto, na medida em que, como é sabido, muitos votos chegaram num momento em que já nem sequer puderam ser contados e, portanto, o exercício do direito de voto por esses compatriotas não valeu de nada. E também é preciso ser muito claro: sem fazer aqui qualquer tipo de insinuações, é óbvio que o voto por correspondência não garante a fiabilidade do exercício do direito de voto como o voto presencial.

Portanto, a partir do momento em que já foi consagrado, na eleição presidencial, o voto presencial, não sei o que os Srs. Deputados do PSD e do CDS têm contra este tipo de voto.

Não sei o que os senhores têm contra o voto presencial.

Dir-se-á: há um problema de acessibilidade. Se há um problema de acessibilidade, vamos resolvê-lo.

Aliás, a lei que foi aqui aprovada resolve o problema da acessibilidade, na medida em que permite que o direito de voto possa ser exercido não apenas nos consulados mas também noutras instituições públicas, nos países de acolhimento desses emigrantes, e também nas associações, no movimento associativo, que é onde os nossos compatriotas se juntam, se reúnem, desde que seja possível garantir a fiscalização pelo menos por duas forças políticas. Provavelmente, é este o vosso problema: é um problema de fiscalização e de que a mesma seja exercida

Mas, para nós, esta é uma questão fundamental. Queremos que os nossos compatriotas possam votar mas também queremos que o voto seja efectivamente daquele que o exerce e não de outrem que o possa exercer por ele, e que haja, de facto, garantias de fiscalização.

É assim que o direito de voto deve ser exercido, porque, em democracia, deve ser garantida a acessibilidade mas também deve ser garantida a verdade.

Do nosso ponto de vista, é com o voto presencial que isto se assegura.

Portanto, com todo o respeito para com a opinião contrária e para com a opinião dos peticionários (petição n.º 530/X), mantemos a posição de que o exercício do direito de voto, quer para as eleições presidenciais, quer para as eleições legislativas, deve ser efectuado presencialmente, com todas as garantias de fiscalização.