Partido Comunista Português
Orçamento comunitário para 2008 - POSEI - Resposta a Pergunta escrita de Pedro Guerreiro no PE
Quarta, 20 Fevereiro 2008

O aumento de 7 milhões de euros em dotações de autorização (DA) deve-se principalmente ao regime específico de abastecimento (REA) das ilhas Canárias, revistas com base nos últimos dados da execução orçamental. Além disso, as ajudas de mercado para os produtos locais foram adaptadas em função dos resultados dos programas de 2006 observados em 2007, mas tomando igualmente em consideração eventuais melhorias a nível da execução. Não obstante, todos estes ajustamentos foram efectuados respeitando a dotação máxima prevista para o programa POSEI[1].

 

A repartição do montante total do aumento de 7 milhões de euros em dotações de autorização é a seguinte:

 

- DOM (departamentos franceses ultramarinos): menos 5 milhões de euros;

- Madeira: menos 2 milhões de euros;

- Ilhas Canárias: mais 14 milhões de euros.

 

As medidas do POSEI são financiadas a partir de duas rubricas orçamentais diferentes, consoante o tipo de apoio: (i) REA (regime específico de abastecimento) e medidas de apoio aos mercados (rubrica 05 02 11 04); e (ii) pagamentos directos (rubrica 05 03 50). A Carta Rectificativa n.º 2 de 2008, aprovada pela Autoridade Orçamental na segunda leitura do Orçamento de 2008, identificou um aumento total de apenas 3 milhões de euros (em DA): REA e medidas de apoio aos mercados traduziram-se num aumento de 7 milhões de euros (DA), ao passo que os pagamentos directos diminuíram 4 milhões de euros (DA), em virtude de uma transferência de ajudas directas para medidas de apoio aos mercados.

Por último, esta alteração não deu origem a um aumento da dotação orçamental global atribuída ao POSEI. Na verdade, a dotação máxima anual dos programas POSEI dos três Estados-Membros em causa (França, Espanha e Portugal) está fixada no artigo 23.º do Regulamento (CE) n.º 247/2006 do Conselho, tal como alterado[2], e não pode ser ultrapassada, a não ser que se proceda a uma alteração do Regulamento do Conselho acima referido que, obviamente, requer a aprovação de todos os Estados-Membros.



[1] Programa de opções específicas relativas ao afastamento e à insularidade (POSEI) (Regulamento (CE) n.º 247/2006 do Conselho, de 30 de Janeiro de 2006, que estabelece medidas específicas no domínio agrícola a favor das regiões ultraperiféricas da União Europeia, JO L 42 de 14.2.2006).

 

[2] Regulamento (CE) n.º 247/2006 do Conselho, de 30 de Janeiro de 2006 , que estabelece medidas específicas no domínio agrícola a favor das regiões ultraperiféricas da União Europeia, JO L 42 de 14.2.2006 de 14.2.2006.