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Apoios para recuperação da zona ribeirinha e cais da Póvoa de Santa Iria - Resposta a Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE |
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Terça, 02 Setembro 2008 |
A contribuição comunitária para projectos de reabilitação do ambiente físico e de protecção e valorização do património natural decorre essencialmente da intervenção do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER).
O programa operacional regional (POR) do FEDER (2007-2013) para a região de Lisboa, onde se situa o município de Vila Franca de Xira, insere-se no âmbito do objectivo da competitividade regional e do emprego. Tal como acontece com todas as outras regiões europeias abrangidas por este objectivo, regiões essas que beneficiam de contribuições limitadas do FEDER, o programa em questão deve concentrar a sua intervenção nos três domínios prioritários previstos pelo artigo 5.º do Regulamento (CE) n.º 1080/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho(1) .
O segundo domínio, relativo a «Ambiente e prevenção de riscos», prevê este tipo de operações. Nesse contexto, os projectos de reabilitação e protecção indicados podem, consequentemente, ser objecto de eventual co-financiamento do FEDER no âmbito do referido programa operacional, que, aliás, prevê uma dotação comunitária indicativa para tal tipo de operações. A concessão de uma contribuição do FEDER deve processar-se em conformidade com a regulamentação nacional e com os critérios de selecção aprovados pelo comité de acompanhamento correspondente.
(1) Regulamento (CE) n.º 1080/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho de 2006, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1783/1999 - JO L 210 de 31.7.2006.
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